A entrega da declaração do IR de 2026 começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio e poderá ser apresentada pelo programa da declaração tradicional ou pelo Meu Imposto de Renda, conforme instrução normativa da Receita.
A Receita atualizou o limite de renda tributável que obriga a declarar(salário, aposentadoria e aluguel recebidos por exemplo). Está obrigado a enviar a declaração que, em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Além da renda anual, há outros critérios que podem tornar a declaração obrigatória. Entre eles estão ter bens e direitos acima de R$ 800 mil, ter recebido, no ano passado, rendimentos isentos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), superiores a R$ 200 mil, realizar operações relevantes na Bolsa de Valores ou obter ganho de capital na venda de bens, como imóveis.
A advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, tributarista e consultora do IR, explica que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue à Receita em 2026 é referente ao ano-calendário de 2025. Segundo ela, como não houve alterações significativas no IR, as regras devem permanecer praticamente as mesmas.
A mudança principal ocorreu na tabela, com a publicação da lei 15.191, que elevou as faixas de tributação. Um exemplo é o limite de isenção, que passou de R$ 30 mil para R$ 33 mil.
Renata também ressalta que a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende apenas do valor recebido de rendimentos tributáveis, já que existem outros critérios definidos pela Receita Federal que podem exigir a entrega da declaração.
Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados e especialista em direito empresarial e negocial, lembra que, em 2025, houve alterações ligadas à regularização de imóveis por meio do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). Na opinião dela, é pouco provável que haja algo novo neste sentido.
“O programa recente criado em 2025 teve objetivo arrecadatório pontual e já antecipou bastante receita para o governo. Programas como este são pontuais e vêm em momentos de necessidade de arrecadação.”
Como declarar o Imposto de Renda 2026?
A declaração do Imposto de Renda poderá ser enviada pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, ou online, pelos sistemas digitais da Receita como o Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita, ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Há a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida do IR e também de importar os dados da declaração anterior, caso faça o imposto no mesmo computador usado antes. É preciso ter senha do portal Gov.br para usar recursos como a pré-preenchida e a declaração online.
O contribuinte precisa ter todos os documentos para informar salário, aposentadoria, investimentos, saldo de conta em bancos e gastos com saúde, dependentes e escola. Esses documentos também são importantes para conferir se os valores estão corretos na pré-preenchida, para quem optar por essa modalidade. As informações enviadas ao fisco, mesmo que pela pré-preenchida, são de responsabilidade do cidadão.
Quais os cuidados ao declarar?
As consultoras destacam a importância de declarar todos os rendimentos, em especial os que foram recebidos por meio de ações judiciais, aluguel ou prêmios em apostas esportivas. Outro erro comum é se esquecer de informar rendimentos ou dívidas de dependentes.
Renata alerta para falhas em despesas médicas, principal motivo que leva à malha fina. Neste ano, os dados precisam ser os mesmos que os informados por médicos e dentistas no programa Receita Saúde, que passou a ser obrigatório a eles em 2025.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração do IR?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025.
No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano.
Veja os demais documentos:
- Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino
- Pensão alimentícia: comprovantes de valores pagos ou recebidos
- Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de saúde, consultas, exames e tratamentos
- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
- Imóveis: documentos de compra ou venda (escritura, contrato ou recibos)
- Veículos: notas fiscais ou recibos de compra ou venda
Quais os limites de dedução do IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Qual é a ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda?
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Qual a tabela para declarar o Imposto de Renda?
A tabela do IR é a base usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor./Folha SP
Tabela mensal de janeiro a abril de 2025
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | – | – |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A partir de maio de 2025
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela anual de 2025
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | – | – |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
(Foto: Reprodução)





