Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Outros > Receita divulga regras sobre contribuição ao INSS de trabalhador que ganha menos que o mínimo
Outros

Receita divulga regras sobre contribuição ao INSS de trabalhador que ganha menos que o mínimo

Ultima atualização: 27/11/2017 6:20 PM
Redação
Compartilhar
3 Min. de Leitura
Compartilhar

Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para que os trabalhadores complementem a contribuição previdenciária caso recebam menos de um salário mínimo em um determinado mês.Essa medida é necessária porque a nova lei trabalhista, sancionada neste ano pelo presidente Michel Temer, criou a figura do trabalhador intermitente, que pode ser chamado para exercer funções ou prestar serviços de forma esporádica.

 Receita divulga regra de contribuição para trabalhador que ganha menos que salário mínimo

Nessa situação, o trabalhador, mesmo que registrado, pode vir a receber remuneração inferior a um salário mínimo em um determinado mês. Se isso acontecer, a contribuição previdenciária dele seria menor que a necessária para que esse mês seja considerado na conta do tempo para requerer a aposentadoria no futuro.

Com o ato declaratório da Receita, portanto, o trabalhador vai poder pagar, do próprio bolso, a diferença para que a contribuição chegue, pelo menos, ao valor referente a um salário mínimo. Assim, aquele mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentadoria.

O que será preciso fazer?

Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada”, acrescentou o Fisco.

  • O ato declaratório da Receita Federal estabelece que o valor pago será calculado mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal;
  • O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

“Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar”, diz a Receita Federal.

(G1)

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

DestaquesOutros

Senado aprova em dois turnos PEC da aposentadoria dos agentes de saúde

14 de julho de 2026
DestaquesOutros

Caso Clarissa: ex-namorado é condenado a 31 anos de prisão por matar enfermeira

14 de julho de 2026
DestaquesOutros

Educação política passa a integrar currículo escolar brasileiro

14 de julho de 2026
DestaquesOutros

Governo tenta enxugar PEC dos agentes de saúde para reduzir impacto bilionário nas contas públicas

14 de julho de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?