Raquel Dodge se manifesta contra pedido de Lula para evitar prisão

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Former Brazilian president Luiz Inacio Lula da Silva reacts during a meeting with members of the Workers Party (PT), that decided Lula da Silva will be its candidate again in the 2018 election, despite losing an appeal against a corruption conviction that will likely bar him, in Sao Paulo, Brazil, January 25, 2018. REUTERS/Leonardo Benassatto NO RESALES. NO ARCHIVES

A procuradora-geral da República Raquel Dodge se manifestou contra habeas corpus preventivo movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Advogados recorreram ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal para para evitar a prisão do petista por execução de sua pena de 12 anos e 1 mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso triplex. Em parecer sobre o pedido de Lula, Raquel saiu em defesa da execução de penas após o esgotamento de recursos contra condenações em segunda instância.

A procuradora-geral ainda diz que ‘exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de jurisdição para, só
então, autorizar a prisão do réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada’.

“Também favorece a impunidade e põe em descrédito a justiça brasileira, por perda de confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos”, avalia.

A procuradora-geral ainda pontua que o ‘precedente vinculante veio justamente permitir a prisão do réu condenado por Tribunal antes do trânsito em julgado da condenação para as duas partes e independentemente de razões cautelares’.

“A essência deste precedente é estabelecer que a observância do duplo grau de jurisdição cumpre a exigência constitucional da presunção de inocência: por isso, a condenação do réu por Tribunal autoriza o início da execução da pena, ainda que pendentes de julgamento recursos extraordinários e especial, pois estes não permitem reexame dos fatos. A Constituição não exige terceiro ou quarto grau de jurisdição: exige apenas o duplo grau”.

Para Raquel, ‘como os recursos extraordinário e especial não têm efeito suspensivo sobre a decisão condenatória do Tribunal, não impedem a produção dos efeitos dos acórdãos condenatórios por eles impugnados’. “Por isso, o início da execução da condenação, com a prisão do réu, pode ocorrer logo após o encerramento da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, com o julgamento dos recursos ali interpostos pelo réu”.

A DEFESA: ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS

“O posicionamento da Procuradora-Geral da República baseou-se exclusivamente em decisão tomada em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal, sem caráter vinculante e por apertada maioria. O entendimento firmado naquela ocasião vem sendo revisto em diversas decisões proferidas recentemente pelos ministros do STF em casos similares ao do ex-Presidente Lula, o que também ocorre em relação à aceitação do próprio habeas corpus no estágio atual do processo”./AE

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