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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Qual a diferença das coligações para federações partidárias que foram validadas pelo ministro Barroso
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Qual a diferença das coligações para federações partidárias que foram validadas pelo ministro Barroso

Ultima atualização: 08/12/2021 7:14 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
Urnas eletrônicas sendo preparadas para serem enviadas as embaixadas do Brasil no exterior. Brasilia, 19-09-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360
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Nesta quarta-feira (08/12) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou a lei que criou as federações partidárias.

Barroso fixou o prazo de seis meses antes da eleição, marcada para outubro do ano que vem, como data-limite para que as siglas oficializem a união.

O PSB já deu o aval para concretizar uma federação com PT nas eleições do ano que vem, o ato foi confirmado também nesta quarta-feira (08/12), dos 23 líderes estaduais do PSB, 18 foram a favor da união com o PT para as eleições de 2022.

Na prática como irá funcionar a federação partidária e qual a diferença para as coligações?

O novo modelo de união partidária foi aprovado pelo Congresso neste ano como forma de dar sobrevida a siglas pequenas e, de certa forma, para driblar a vedação à formação de coligações em disputas proporcionais.

Nas coligações, os partidos se uniam só para disputar a eleição, em acertos que variavam de estado a estado. Abertas as urnas, eles não tinham nenhum compromisso entre si.

Já nas federações, os partidos que a compõem são obrigados a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem várias punições.

Essa união em coligações ou federações é importante para vários partidos pois o sistema de eleição atual, o proporcional, distribui as cadeiras do Legislativo com base nos votos obtidos por todos os partidos que formam a chapa. Ou seja, quanto mais robusta a união, mais chance de eleger parlamentares.

(Com informações-Folha de São Paulo)

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