Proposta de Witzel para internação compulsória de moradores de rua drogados é inconstitucional, dizem advogados

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É controversa e inconstitucional, segundo advogados e juristas, a decisão do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), de internar compulsoriamente moradores de rua que usam drogas.

“Juridicamente, quando as pessoas que estão na rua consomem drogas e não tem sua capacidade de autodeterminação, o estado pode e deve intervir”, disse o governador. “Se for o caso, recolhê-la, para dar o tratamento adequado.”

Para a advogada Mônica Sapucaia Machado, doutora em Direito Político e Econômico e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), a decisão de Witzel é inconstitucional e viola os direitos humanos.

“Os moradores de rua não podem ser considerados usuários de drogas, ou criminosos só por serem pobres”, diz Sapucaia. “Pelo contrário, pelos preceitos constitucionais, o Estado brasileiro deve a essas pessoas assistência, oportunidade e a garantia dos seus direitos fundamentais e não as oprimir ainda mais. Espero que o STF entenda a inconstitucionalidade dessa decisão e a suspenda.”

A advogada considera que o País vive ‘um momento difícil’ para o Direito Constitucional. “Os preceitos constitucionais de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos estão perdendo força para uma construção político-jurídica que entende os pobres, as mulheres, a comunidade LGBT, os negros e negras como inimigos da paz social, como empecilhos ao desenvolvimento.”

No entanto, segundo o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Lei 10.216/2001, em seu artigo 6º, permite ao poder público fazer a condução forçada do indivíduo que está consumindo drogas em local público, para avaliação clínica. “Por outro lado, se o cidadão estiver fazendo baderna ou colocando em risco a sociedade, o agente público poderá levá-lo para uma clínica e, após laudo médico, promover o tratamento dele, mesmo contra a vontade do indivíduo que se droga”, observa./ AE

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