A propositura altera o Código Penal incluindo a vedação de nomeação, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, para todos os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, quando o crime envolver as situações previstas na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Júnior Mano ressalta que as agressões as mulheres sempre existiram, mas que hoje o Poder Legislativo enxerga que há necessidade de leis específicas de proteção as vítimas e penalidade aos autores da violência. “Assim como as agressões deixam marcas na vida das mulheres pra sempre, queremos que as consequências para os agressores também sejam duradouras. O nosso projeto visa uma punição não apenas na seara penal, como também, interferências na vida pessoal do agressor”, declara o parlamentar.