O pedido de libertação do DJ não foi feito pela defesa do músico, mas sim por um perito judicial que alegava que o cantor enquadrado na Lei Maria da Penha era ‘famoso e tinha bons antecedentes’.
Ao avaliar o caso, Humberto Martins considerou que o habeas corpus não apresentava documentos que demonstrassem a real situação do processo. Nessa linha ressaltou que não era possível sequer saber se o STJ teria competência para analisar o caso, uma vez que o Tribunal de Justiça do Ceará tenha analisado as alegações.
O perito alegou ainda que DJ Ivis não iria atentar contra a vítima no curso do processo e argumentou que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.
Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando os advogados constituídos por DJ Ivis. Com a decisão, o pedido foi arquivado.
EM TEMPO 1
Um pedido de urgência de liberdade da defesa do cantor DJ Ivis também foi negado pelo Poder Judiciário estadual, no sábado (17/07). Ele segue preso de forma preventiva, desde a última quarta-feira (14/07), por agressões cometidas contra a ex-mulher, Pamella Holanda.
EM TEMPO 2
“Foi negado o pedido de liminar, o habeas corpus segue para análise de mérito”, declarou Igor Coutinho, advogado do produtor musical, confirmando as informações nesta segunda-feira (19/07).
EM TEMPO 3
Atualmente, o DJ Ivis divide cela com outros internos na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz. A ida dele aconteceu após audiência de custódia, realizada na sexta-feira (16/07). Anteriormente, ele estava encarcerado na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap).