Presidente do STF suspende PEC que extinguiu TCM-CE

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem liminar que suspende a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 21 de dezembro. De acordo com a decisão, deferida pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, todos os efeitos da Emenda Constitucional aprovada pelos deputados ficam suspensos até novo julgamento.

A liminar foi motivada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo presidente eleito do TCM-CE, o conselheiro Domingos Filho, junto com a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) na última segunda-feira, 26.

Relator do caso na Corte, o ministro Celso de Mello pode suspender os efeitos da liminar na volta do recesso do STF, dia 1° de fevereiro. Como a atitude é incomum, o fim do TCM-CE só deve ser mantido se, no julgamento do mérito da ADI, o ministro decidir que a Emenda à Constituição não é inconstitucional.

 

Até lá, as ações de transição tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), como a redistribuição dos processos aos seus conselheiros, estão suspensas. A posse de Domingos Filho como presidente do TCM-CE também pode acontecer normalmente. Ele pretende marcar a posse já para o dia 2 de janeiro.

 

“Nós vamos cumprir nosso dever. O que fizemos antes foi cumprir o que a AL-CE decidiu, agora vamos cumprir o que o STF decidiu”, esclareceu o presidente do TCE-CE, Edilberto Pontes.

 

Liminar

Entre as alegações de inconstitucionalidade da ADI, Cármen Lúcia considerou a que dizia respeito à “velocidade incomum na tramitação e aprovação da Proposta sem espaço para debate”, segundo texto da liminar. A ministra ainda entendeu haver urgência na causa pelas providências de desativação do TCM-CE já estarem acontecendo.

 

Na Assembleia, a notícia foi recebida com surpresa enquanto os deputados se preparavam para votar Lei Orçamentária Anual de 2017, destinando todo o dinheiro do órgão para o TCE-CE. O autor da PEC, Heitor Férrer (PSB) voltou a defender constitucionalidade da proposta.

 

Já deputados da oposição comemoraram a decisão e tentaram adiar a votação.

(O Povo)

 

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