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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Poranga: comarca estabelece medidas para guarda e disposição de bens apreendidos
Ceará

Poranga: comarca estabelece medidas para guarda e disposição de bens apreendidos

Ultima atualização: 02/03/2017 12:53 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O juiz Thales Pimentel Sabóia, titular da Comarca de Poranga, estabeleceu medidas sobre a guarda e disposição de bens apreendidos na Comarca. A determinação consta na Portaria nº 4/2017, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (24/02).

Segundo o documento, só serão depositados em Juízo os bens apreendidos que estejam vinculados a processo ou a procedimento criminal em tramitação, devidamente registrados no Sistema Processual (SPROC), sendo vedado o recebimento de bens oriundos de ações de natureza cível sem a autorização do magistrado.

A autoridade policial, após efetivar a apreensão deverá especificar detalhadamente o bem, relacionando suas partes integrantes, cores, peso e tipo de material que o compõe. Ao servidor responsável pelo atendimento caberá a identificação e conferência.

Drogas e itens apreendidos em razão de tráfico de entorpecentes, bem como armas de fogo e munições, permanecerão sob a custódia da autoridade policial.

No caso de apreensão de valores, títulos de crédito e joias, devem ser depositados em conta judicial vinculada ao processo pela própria autoridade policial. Quando se tratar de moedas falsas, sejam nacionais ou estrangeiras, somente poderão ser recebidas pelo Poder Judiciário mediante apresentação do respectivo laudo técnico, ocasião em que serão remetidas ao Banco Central do Brasil (Bacen).

Os bens, produtos de falsificação, mas de possível utilização, serão doados para órgãos públicos ou entidades privadas, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastradas.

O magistrado determinou ainda o levantamento dos bens apreendidos que se encontram atualmente sob a custódia do Juízo, no prazo de 90 dias, para permitir a adoção das providências pertinentes quanto à destruição, doação, venda em leilão ou permanência em depósito.

Os bens sob a custódia do Judiciário deverão ser acondicionados e lacrados em saco plástico, e identificados com informações como comarca, órgão judiciário, número do processo, número do inquérito/procedimento, assunto do processo, descrição do bem, data da apreensão, entre outros. Clique aqui e veja, na íntegra, o documento.

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