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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Pleno do TCE Ceará emite cautelares para suspender contratações envolvendo recursos do Fundef
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Pleno do TCE Ceará emite cautelares para suspender contratações envolvendo recursos do Fundef

Ultima atualização: 12/07/2018 2:07 AM
Redação
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4 Min. de Leitura
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Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (10/07), duas medidas cautelares foram homologadas para suspender processo de inexigibilidade de licitação da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca e contrato administrativo da Prefeitura Municipal de Morada Nova, ambos relacionados à recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que deixaram de ser repassados pela União. 

O processo nº 05539/2018-2 (Representação), do município de Tejuçuoca, diz respeito a possíveis irregularidades em procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar serviços jurídicos especializados no recebimento de valores do Fundef, repassados a menor pela União ao Município. Tal processo de inexigibilidade, realizado em 2017, prevê pagamento de R$ 1,8 milhão a Escritório de Advocacia.

Dentre os fatos levantados neste processo estão, a usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município (já que a busca para reaver os valores poderia ser feita por esta); irregular destinação dos recursos do Fundef, conforme legislação referente, sendo incabível o pagamento de honorários advocatícios; e valor do pagamento ao escritório contratado fora dos parâmetros.

Além disso, verificou-se que já existe ação julgada em definitivo reconhecendo a dívida da União a Estados e Municípios, incluindo o de Tejuçuoca, o que afastaria a necessidade da contratação; e que a gestão municipal entrou com ação judicial, também voltada a repasse de diferenças do Fundef, sem informar ao Portal de Licitações dos Municípios o processo para a contratação direta do advogado representante do Município.

De acordo com a relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchôa, foi constatada “a ausência dos requisitos que autorizariam a inexigibilidade, remuneração em quantia elevadíssima, em contraprestação a serviço de baixa complexidade, decorrente da execução de causa ganha contra devedor solvente, a União, configurando, pois, a prática de ato antieconômico pelo gestor municipal, além de violação ao princípio da moralidade”.

O relator decidiu pela concessão de cautelar para suspender a exigibilidade, informando que não sejam feitos quaisquer pagamentos ao escritório contratado, e ofereceu prazo de 10 dias à Prefeita de Tejuçuoca, ao então Secretário de educação e ao contratado para apresentar esclarecimentos. Também se determinou aos gestores deste município que informem se já foram recebidos os valores do Fundef e, em caso afirmativo, seja comprovada a destinação dada aos recursos e informado se foram depositados em conta específica.

A segunda cautelar foi emitida à Prefeitura Municipal de Morada Nova, em relação ao processo nº 05528/2018-8, para suspender contratação direta de escritórios de advocacia para ajuizar ações buscando o pagamento de diferenças devidas do Fundef.

Conforme o relator, “existem indícios que apontam para a impropriedade da via eleita para a contratação, assim como da remuneração dos serviços prestados, configurando um contrato administrativo de valor indeterminado, com visível desvantagem para o erário municipal, desatendendo ao objetivo constitucional das verbas destinadas à Educação”.

Foram solicitados à gestão municipal a cópia integral dos procedimentos administrativos que respaldam a contratação direta dos serviços advocatícios prestados (os quais não foram identificados os respectivos registros no Portal de Licitações dos Municípios), bem como foi concedido o prazo 10 dias para que o Prefeito de Morada Nova e os contratados para realizar esclarecimentos sobre os fatos levantados.

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