Criado na década de 70, o PIS/Pasep foi alterado em 1988, pela Constituição Federal —conhecida como Constituição Cidadã—, quando passou a ser um abono salarial com o objetivo de amparar o trabalhador que recebe até dois salários mínimos.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores do setor privado contratados com carteira assinada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado aos servidores públicos.
Os recursos vêm do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
QUEM TEM DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP?
O trabalhador que, no ano-base:
- Exerceu atividade remunerada com carteira assinada ou como servidor público por ao menos 30 dias
- Recebeu até dois salários mínimos por mês, em média
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e no eSocial no ano-base do pagamento
COMO CONSULTAR?
Para saber se vai receber, o trabalhador pode fazer a consulta ao benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor do aplicativo oficial é o Serviços e Informações do Brasil.
Veja abaixo o passo a passo
- Entre em “Cadastrar” e preencha o nome completo, CPF, celular e email. Marque a captcha “Não sou um robô
- Leia e aceite os termos de uso e a política de privacidade. Clique em “Continuar”
- Em seguida, o programa faz cinco perguntas sobre sua vida pessoal ou profissional
- Valide o cadastro no link enviado para o email e digite o código de verificação mandado por SMS para o celular cadastrado
- É preciso ter conta no Gov.br. Se você não tem, clique aqui para saber como fazer. Informe CPF e senha
- No menu, vá em “Benefícios”, selecione “Abono salarial” e em seguida selecione o ano-base e veja se você receberá ou não o benefício
Site portal de serviços do governo federal
- Acesse esse link (https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login). É preciso ter conta no gov.br e informar número de CPF e senha
- Vá em “Abono salarial” e em seguida selecione o ano-base e veja se você receberá ou não o benefício
- QUAL É O VALOR RECEBIDO?
- O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou por 12 meses receberá um salário mínimo.
- Já o profissional que teve contrato por um mês receberá o referente a 1/12 do salário mínimo. O período igual ou superior a 15 dias é contabilizado como um mês integral de trabalho e já conta para o pagamento do abono.
- COMO É FEITO O PAGAMENTO?
- O pagamento é feito em lotes ao longo do ano, conforme calendário aprovado pelo Codefat (Conselho do FAT).
- O PIS separa os beneficiários por mês de aniversário. Já o calendário do Pasep varia conforme o último dígito do cartão. Quando o calendário é divulgado, também é informada a data final para saque.
- O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado nos aplicativos Caixa Tem, Caixa Trabalhador e Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br e pelo telefone 0800-726-0207.
- O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança da Caixa, por crédito no Caixa Tem na conta poupança social digital, movimentada pelo Caixa Tem.
- O pagamento também pode ser feito nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui (com Cartão do Cidadão e senha) ou nas agências da Caixa (com documento de identificação).
- Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, com consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site Consulte/Receba seu Pasep ou no telefone 158.
- O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança do Banco do Brasil, ou pode ser retirado no guichê de caixa em qualquer agência do banco.
- QUAL A DIFERENÇA DE ABONO DO PIS E COTA DO PIS
- O abono salarial é diferente da cota do fundo PIS/Pasep, que foi um programa iniciado em 1976 e que tinha como objetivo integrar o empregado na vida e no desenvolvimento de empresas privadas e públicas.
- Entre 1971 e 1988, o fundo recebia depósitos dos empregadores em contas individuais para os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep. Os valores passaram a ser liberados em 2018 para quem ainda não retirou a quantia depositada.
- O dinheiro, antes destinado ao fundo, passou a ser do FAT a partir de 1988. Em 2020, houve nova mudança e os valores foram incorporados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Em 2023, os beneficiários puderam sacar as cotas do PIS/Pasep até 5 de agosto. Os valores não retirados são destinados ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição.
- ONDE VER O NÚMERO DO PIS?
- O número do PIS é o mesmo do NIT (Número de Registro do Trabalhador) e do NIS (Número de Identificação Social), todos usados em programas de benefícios sociais do governo.
- Ele pode ser encontrado na carteira de trabalho, tanto física (está na primeira página) quanto digital, no Cartão Cidadão e em outros aplicativos e sites de serviços do governo como o Meu INSS, o portal de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego, o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e os aplicativos do FGTS, do Caixa Trabalhador e do Caixa Tem. Clique aqui para ver o passo a passo.
- Outra possibilidade também é ir presencialmente a uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação com foto para saber o número.
- ONDE VER O NÚMERO DO PASEP?
- O número do Pasep pode ser obtido nas agências do Banco do Brasil, sendo preciso levar um documento de identificação com foto.
- O beneficiário também pode obter a informação pela Central de Atendimento do banco nos telefones 4004-0001 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades), pelos sites do Banco do Brasil (no caso de correntistas) e do Cnis, pelo telefone 158 e pelos aplicativos Carteira de Trabalho Digital e Meu INSS./ Folha SP