Nova legislação permite, entre outras medidas, que professores do ensino superior público exerçam pesquisa para o setor privado. Críticos dizem que medida é passo para privatização das universidades públicas
Sancionado há uma semana pela presidente Dilma Rousseff (PT), o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação tem gerado recepções distintas no meio da pesquisa acadêmica. Entre outros pontos, a nova legislação diz que universidades públicas e empresas podem atuar juntas de maneira mais próxima. Ela permite, por exemplo, que professores do ensino superior público com dedicação exclusiva possam exercer atividades de pesquisa para o setor privado com remuneração.
Ao passo que a medida é vista com bons olhos por parte dos pesquisadores, outros criticam alguns pontos da nova lei. Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Antônio Gomes de Souza Filho aponta que o marco legal é um “grande avanço”. Ele cita que, atualmente, a dedicação exclusiva limita o professor de atuar e ser remunerado pela participação de pesquisa fora das universidades.
“A universidade é cobrada o tempo inteiro por participar pouco do desenvolvimento tecnológico”, pondera Antônio Gomes, complementando que a maior parte do tempo do professor é para atuar na universidade, mas que é necessário dar amparo legal e parcela de tempo para ele contracenar com o setor produtivo.
Ao mesmo tempo, alguns setores do meio acadêmico se mostram contrários ao marco legal. Em texto publicado no site oficial da entidade, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) critica a medida, apontando-a como um avanço no processo de privatização do ensino superior público.
“Em médio prazo, temos a possibilidade do conhecimento desenvolvido nas instituições públicas não poder ser publicado pelos professores e pesquisadores, pois as ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) vão deter a patente”, explica, no site do Andes-SN, o 2º presidente da entidade, Epitácio Macário, que é professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
Em entrevista à Rádio O POVO/CBN na última semana, o secretário da Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza, Tarcísio Pequeno, comemorou a medida, apontando que o marco diminui a burocracia dos processos de relação entre setor privado e universidades públicas. “Uma das coisas que prejudicavam o gestor, o pesquisador e o empresário e era uma certa insegurança jurídica, era o regime de dedicação exclusiva. Muitos professores depois eram acometidos por inquéritos, processos por fazerem esse tipo de trabalho. O marco vem remover essa insegurança que acometia a todos”, disse Tarcísio.
Saiba mais
Principais mudanças com o marco legal
– Licitações para compra de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento passam a não ser mais obrigatórias;
– Redução de impostos para importação de material de pesquisa;
– Universidades e institutos de pesquisa podem compartilhar equipes e espaços como laboratórios para empresas, desde que não interfiram nas atividades de pesquisa e ensino das instituições;
– Empresas envolvidas em projetos podem ter propriedade intelectual sobre os resultados das pesquisas;
– Professores do ensino público superior agora podem exercer atividades no setor privado com remuneração. Carga horária de pesquisadores para atividades fora da universidade sobe de 120 horas anuais para 416 horas anuais.