A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade, a condenação criminal da prefeita de Quiterianópolis (CE), Juliana Monteiro Abreu, e do ex-prefeito José Barreto Couto Neto, atendendo a pretensão do Ministério Público Federal. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 19 e 25 de novembro de 2025, no âmbito do Agravo Regimental no Recurso Especial, relatado pela ministra Maria Marluce Caldas.
A decisão também determina que o TRF-5 refaça o acórdão de apelação, aplicando corretamente a inabilitação, considerada autônoma em relação às demais penas. A sanção, uma vez transitada em julgado, pode tornar os réus inelegíveis e levar à perda de cargos públicos.
A Prefeita Juliana Abreu esclarece por meio de nota “que não existe qualquer decisão determinando cassação de mandato, afastamento do cargo ou realização de novas eleições no município,” Segundo o comunicado notícias veiculadas com esse teor é inteiramente equivocada e não corresponde ao conteúdo da decisão proferida no Recurso Especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nota destaca ainda que a ministra relatora não aplicou nenhuma penalidade, tampouco reconheceu cassação de mandato da Sra. Juliana Abreu. A decisão apenas acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal para determinar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região profira uma nova decisão, exclusivamente quanto ao entendimento jurídico relacionado à natureza autônoma da pena prevista no § 2º do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967.
A defesa pontua ainda que o julgamento do agravo não tratou de matéria eleitoral e não analisou mandato eletivo, mas apenas aspectos processuais de natureza penal, sem qualquer reflexo na permanência da prefeita no cargo.
Caso o Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirme a condenação e aplicação da pena a prefeita de Quiterionópolis Juliana Abreu terá como a consequência direta a perda automática do cargo de prefeito e a inelegibilidade pelo prazo de cinco anos. Já no caso do Dr. Barreto, ficaria apenas inelegível por cinco anos.
A reavaliação jurídica agora cabe ao TRF-5, enquanto isso a prefeita Juliana Abreu segue no comando da gestão do município.





