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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Perda de mandato da prefeita de Quiterianópolis Juliana Abreu fica nas mãos Tribunal Regional Federal da 5ª Região
CearáDestaques

Perda de mandato da prefeita de Quiterianópolis Juliana Abreu fica nas mãos Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Ultima atualização: 26/11/2025 8:32 AM
Redação
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3 Min. de Leitura
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade, a condenação criminal da prefeita de Quiterianópolis (CE), Juliana Monteiro Abreu, e do ex-prefeito José Barreto Couto Neto, atendendo a pretensão do Ministério Público Federal. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 19 e 25 de novembro de 2025, no âmbito do Agravo Regimental no Recurso Especial, relatado pela ministra Maria Marluce Caldas.

A decisão também determina que o TRF-5 refaça o acórdão de apelação, aplicando corretamente a inabilitação, considerada autônoma em relação às demais penas. A sanção, uma vez transitada em julgado, pode tornar os réus inelegíveis e levar à perda de cargos públicos.

A Prefeita Juliana Abreu esclarece por meio de nota “que não existe qualquer decisão determinando cassação de mandato, afastamento do cargo ou realização de novas eleições no município,” Segundo o comunicado notícias veiculadas com esse teor é inteiramente equivocada e não corresponde ao conteúdo da decisão proferida no Recurso Especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nota destaca ainda que a ministra relatora não aplicou nenhuma penalidade, tampouco reconheceu cassação de mandato da Sra. Juliana Abreu. A decisão apenas acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal para determinar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região profira uma nova decisão, exclusivamente quanto ao entendimento jurídico relacionado à natureza autônoma da pena prevista no § 2º do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967.

A defesa pontua ainda que o julgamento do agravo não tratou de matéria eleitoral e não analisou mandato eletivo, mas apenas aspectos processuais de natureza penal, sem qualquer reflexo na permanência da prefeita no cargo.

Caso o Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirme a condenação e aplicação da pena a prefeita de Quiterionópolis Juliana Abreu terá como a consequência direta a perda automática do cargo de prefeito e a inelegibilidade pelo prazo de cinco anos. Já no caso do Dr. Barreto, ficaria apenas inelegível por cinco anos.

A reavaliação jurídica agora cabe ao TRF-5, enquanto isso a prefeita Juliana Abreu segue no comando da gestão do município.

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