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Ceará Notícias > Blog > Ponto Político > Pensão alimentícia agora pode ser executada com um mês de atraso. Por Jesus da Costa
Ponto Político

Pensão alimentícia agora pode ser executada com um mês de atraso. Por Jesus da Costa

Ultima atualização: 09/03/2019 2:24 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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A regulamentação da relação alimentando/alimentado, entra em vigor a partir de 18 de março de 2019, e traz um endurecimento punitivo na conduta de quem atrasar pagamento de pensão. A norma vem regular um entendimento pacificado na jurisprudência, e já usual em tribunais Brasil afora.

A partir da data citada acima, a execução por atraso de pagamento de pensão alimentícia não precisará mais esperar os anteriores 90 dias para sua execução em juízo, agora se o responsável pelo pagamento atrasar 30 dias, o alimentando poderá requerer a execução da pensão. Será de pronto permitido o protesto cartorial e a negativação do nome do devedor, implicando assim em restrição cadastral do CPF e suas consequências legais.

A execução da pensão com 30 dias de atraso, atende a natureza urgente da ação, visto que quem depende da pensão para comer, por exemplo, não pode esperar 30 dias. Em caso de não pagamento pelo devedor, é permitido a prisão, que agora passa dos anteriores 30 dias para 90 dias, e não exime o devedor da dívida, ou seja, o encarceramento não substitui o valor devido. Em caso de pagamento do débito atrasado, é possível a liberdade do preso.

A prisão por dívida a alimentando é o único modo de encarceramento civil do ordenamento jurídico brasileiro, e vem com essas alterações endurecer a relação, e fazer com que a responsabilidade seja colocada sempre em primeiro plano.

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