Os consumidores que não estiverem com o comprovante de vacinação com duas doses ou dose única, seja físico ou digital, poderão ser impedidos de entrar nos estabelecimentos.
Já os estabelecimentos comerciais que não estiverem realizando a checagem do passaporte poderão sofrer sanções, desde notificação até multa e interdição do local.
Caso a fiscalização encontre situações de descumprimento da normal, o estabelecimento será notificado e deverá apresentar defesa em até 15 dias. Após análise do recurso, sendo confirmada a irregularidade, será lavrado um auto de infração. As punições podem ser multas e até a possibilidade de interdição do estabelecimento.
O passaporte da vacina permitiu a retirada das restrições no horário de funcionamento do setor de alimentação fora do lar. Com a maior liberação, o novo protocolo tem o objetivo de continuar dando a segurança necessária que a pandemia ainda exige.
COMO TER ACESSO AO PASSAPORTE DA VACINA:
1- Acesse o aplicativo Ceará App. Essa ferramenta está disponível para sistema iOS, mas já está em implementação gradual para Android;
2- Também é possível emitir o documento pela página ConecteSUS . Por esses canais, a partir de dados do CPF, é possível acessar e baixar o documento.
Após acessar uma das opções acima, basta inserir dados do CPF para baixar o documento.
(Foto: reprodução)





