A ausência de um limite para o autofinanciamento de campanhas eleitorais, aliada à proibição das doações empresariais, aumentou a influência de políticos ricos na definição das candidaturas majoritárias. Pelas regras atuais, todas as despesas, desde que não ultrapassem o teto definido para o cargo pleiteado, poderão ser pagas pelo próprio candidato.
Dirigentes partidários admitem que políticos com maior patrimônio pessoal tornaram-se ativos eleitorais. Em alguns casos, a capacidade de se autofinanciar virou condição decisiva para a montagem dos palanques regionais. Ao menos três pré-candidatos têm fortunas superiores a R$ 100 milhões, como o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), e o empresário Flavio Rocha, dono da Riachuelo, que na semana passada confirmou a intenção de se candidatar à Presidência.
As legendas pretende dar prioridade à eleição de parlamentares federais, já que o tamanho das bancadas na Câmara é que define a divisão dos recursos dos fundos eleitoral e partidário – compostos por recursos públicos, ambos alcançam R$ 2,6 bilhões e serão fontes majoritárias para bancar campanhas.
Nesse cenário, os partidos têm sido mais criteriosos em lançar nomes para os governos estaduais sem chances reais de vitória. Isso coloca em vantagem candidatos ricos, que podem virar exceções.
LEGISLAÇÃO
No início do mês, quatro partidos – PT, PDT, PSOL e PCdoB – entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um ação de inconstitucionalidade contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do autofinanciamento de campanhas eleitorais. As legendas argumentam que a regra afeta o equilíbrio da disputa.
A resolução do TSE prevê que no pleito para a Presidência da República o limite de gastos do próprio bolso dos candidatos será de R$ 70 milhões. Na disputa para o Senado, o teto fixado é de R$ 21 milhões nos Estados com mais de 21 milhões de eleitores. E nas campanhas para a Câmara Federal, os candidatos podem tirar de suas contas até R$ 2,5 milhões.
De acordo com os partidos que questionam a regra, o autofinanciamento viola “os princípios republicano, democrático e da isonomia” do processo eleitoral. Além disso, ressaltam que a resolução do TSE é contraditória, pois limita doações realizadas por pessoas físicas a 10% os rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, mas ignora o artigo que define regra para autofinanciamento.
Para o cientista político Marco Antonio Teixeira, da FGV-SP, o STF tem de derrubar a regra atual a fim de resguardar um mínimo de isonomia entre os candidatos. “A manutenção do autofinanciamento dificulta a renovação política, torna a competição desigual e consolida as elites que se mantêm no poder pela força do dinheiro”, afirma. Teixeira observa que muitos dos candidatos que se autofinanciam também bancam campanhas parlamentares locais, a fim de conquistar o poder e também a garantia da governança.
O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, já se posicionou contrário ao autofinanciamento sem limite, podendo levar o tema a plenário a qualquer momento. Segundo o TSE, a regra está prevista na Lei das Eleições há mais de 20 anos./AE






