Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu na terça-feira (20/3) parecer pela desaprovação das contas de governo da Prefeitura de Pacujá relativas ao exercício de 2010, de responsabilidade da então prefeita Maria Lucivane de Souza. Os problemas que motivaram a decisão envolvem, dentre outras questões: alto endividamento; caracterização, em tese, de crime de apropriação indébita previdenciária; baixo índice de leitos e médicos; baixo percentual de professores com grau de formação superior; déficit de arrecadação; orçamento superestimado; e balanço geral com situações negativas.
De acordo com a Fiscalização do Tribunal, o relator do processo, conselheiro substituto David Matos, apontou nos autos que durante o exercício em análise foram inscritos mais de R$ 4,1 milhões na conta de restos a pagar (despesas empenhadas mas não pagas), aumentando em 85,66% a dívida flutuante do Município, que, em termos absolutos, ultrapassou R$ 6,4 milhões. Matos registrou que o endividamento “extrapola os limites aceitáveis por esta Corte”.
Segundo o Relator, a disponibilidade financeira deixada ao final do ano (pouco mais de R$ 1 milhão) não era suficiente para quitar os restos a pagar processados, aqueles relacionados a despesas para as quais o credor já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, que somavam mais de R$ 1,2 milhão.
Na análise dos valores que deveriam ser repassados ao INSS, foi constatado que dos mais de R$ 466 mil consignados na folha de pagamento dos servidores do Executivo, apenas R$ 48 mil foi repassado ao Instituto, equivalente a 10,4%, caracterizando, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária. Apesar de a ex-prefeita ter apresentado certidão demonstrando a suspensão da exigibilidade do referido débito, o relator manteve a irregularidade por entender que “a certidão positiva com efeitos de negativa tão somente comprova a ausência de repasse da consignação previdenciária no tempo devido, acarretando na cobrança de juros e multas ao erário municipal”.
Na área de educação, o percentual de docentes com formação de nível superior era de 43,28%. A média do Estado, à época, era de 71,53%. Na saúde, o baixo índice ficou por conta da quantidade de leitos e médicos disponíveis. Os números apurados foram, respectivamente, de 0 e 0,65 para cada grupo de mil habitantes, frente a médias estaduais de 2,28 e 1,07, na mesma ordem.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pelo Município, a Prefeitura previa arrecadar cerca de R$ 24,8 milhões, entretanto, atingiu apenas R$ 13,2 milhões, sendo que quase a totalidade (R$ 11,5 milhões) adveio de transferências correntes de outros entes (União e Estado). A situação indicou, na visão de Matos, uma superestimação do orçamento e um déficit de arrecadação, além de “ineficiente desempenho no planejamento das ações e políticas públicas”. Eram esperados, por exemplo, R$ 166,5 mil em receitas tributárias no exercício, mas o valor concretizado chegou a apenas R$ 74,5 mil, restando mais de R$ 90 mil. Na área de saneamento, o Município previa investir R$ 3,7 milhões, mas só aplicou R$ 12 mil.
A ineficiência para a cobrança de débitos a favor do município também contribuiu para esse quadro. A dívida ativa do ente aumentou mais de R$ 149 mil em 2010, chegando a R$ 356 mil o montante acumulado a ser cobrado de devedores, mas nada foi recuperado, o que levou o conselheiro a interpretar que “não houve esforço da administração em proceder à cobrança”.
Na análise dos balanços, foi identificado um déficit orçamentário de R$ 2,1 milhões, um passivo real a descoberto (patrimônio líquido negativo) de R$ 200 mil e um resultado patrimonial deficitário de quase R$ 1,5 milhão.
Além das falhas anteriormente citadas, houve problemas na transparência da gestão fiscal, falta de documentos da prestação de contas, não realização de audiências públicas no processo de discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA, falta de previsão de reserva de contingência nessa Lei, divergências de informações entre o Sistema de Informações Municipais e documentos de prestação de contas, incorreções em demonstrativos contábeis e não comprovação de lei instituindo Sistema de Controle Interno.
Por tratar-se de contas de governo (nº 7212/11), o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de pelo menos dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, a ex-gestora pode ser impedida de ocupar cargos públicos.