O prazo de recolhimento para quem optar pelo pagamento em cota única, usufruindo do desconto de 5% no tributo, será até o dia 30 de janeiro. O contribuinte que optar por parcelar o desembolso – sem nenhum abatimento especial – deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio de 2015, em prestações iguais.
Para chegar aos valores constantes nas tabelas do IPVA para 2015, o governo considerou a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que expressa os preços médios de mercado dos veículos, efetivamente praticados por Estado, e consulta ao Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará).
A rede arrecadadora do IPVA inclui o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNB, Bradesco, casas lotéricas e farmácias Pague Menos.
Fonte: BBC