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Ceará Notícias > Blog > Política > Para TSE propina não é doação eleitoral. Por Josias de Souza
Política

Para TSE propina não é doação eleitoral. Por Josias de Souza

Ultima atualização: 08/03/2017 1:53 AM
Redação
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5 Min. de Leitura
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Responsável pelos processos da Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal transformou em réu o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Fez isso ao acatar denúncia na qual a Procuradoria-Geral da República acusa Raupp de receber da construtora Queiroz Galvão propina de R$ 500 mil camuflada de doação eleitoral com registro no TSE. A decisão acomoda uma corda no pescoço de todos os políticos que tentam escapar de processos do petrolão alegando que doação eleitoral oficial não pode ser tachada de propina.

Raupp terá agora a oportunidade de se defender em ação penal que correrá no Supremo enquanto ele tiver mandato de senador. De acordo com a Procuradoria, ele recebeu da Queiroz Galvão, na campanha de 2010, dinheiro desviado de contratos firmados com a Petrobras. Raupp alegara que se tratava de doação legal. O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, considerou que há indícios do cometimento de dois crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Decano da Suprema Corte, o ministro Celso de Mello despejou água fria nas expectativas dos investigados da Lava Jato que sonhavam em transformar o Tribunal Superior eleitoral em lavanderia de verbas sujas. “A prestação de contas pode constituir meio instrumental do crime de lavagem de dinheiro se os recursos financeiros doados, mesmo oficialmente, a candidatos e partidos, tiverem origem criminosa resultante da prática de outro ilícito penal, como crimes contra a administração pública”, disse o ministro.

Celso de Mello prosseguiu: “Configurado esse contexto, que traduz uma engenhosa estratégia de lavagem de dinheiro, a prestação de contas atuará como dissimulação do caráter delituoso das quantias doadas. Os agentes da conduta criminosa objetivaram, por intermédio da Justiça Eleitoral, conferir aparência de legitimidade a doações manchadas em sua origem pela nota da delituosidade.”

Houve uma divisão entre os cinco ministros da Segunda Turma. Além de Celso de Mello, apenas Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o voto do relator Fachin. Outros dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli ratificaram a denúncia da Procuradoria apenas na parte em que Raupp é acusado de corrupção Passiva. Ambos rejeitaram a imputação de lavagem de dinheiro.

O ministro Gilmar Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, soou como se estivesse incomodado em ter de criminalizar doações formais de campanha. Mas acabou votando a favor do recebimento da denúncia em relação ao crime de corrupção passiva imputado a Raupp. Com a maioria já formada, foi seguido por Toffoli, seu antecessor na presidência do TSE.

No escândado do petrolão, o PT foi o primeiro a abusar da inteligência alheia ao tentar qualificar propinas como doações eleitorais. Mas o próprio Michel Temer acabou enveredando pela mesma trilha. Em defesa apresentada no processo sobre a cassação da chapa encabeçada por Dilma Rousseff nas eleições de 2014, a defesa de Temer imitou o petismo.

“Doação recebida e declarada de pessoa jurídica com capacidade contributiva, independentemente do que diga um delator, não é caixa dois”, anotou a defesa de Temer. Seus advogados acabaram arrastando o PSDB, autor da ação que corre no TSE, para a mesma vala comum. “Até porque, como visto, o partido-autor foi agraciado com vultosas quantias das mesmas empresas, logo, não há mau uso da autoridade governamental pelos representados [Dilma e Temer].”

Essa argumentação consta de petição protocolada pelos advogados de Temer no TSE em fevereiro de 2016. O que a peça afirmou, com outras palavras, foi o seguinte: 1) se a doação financeira foi registrada na Justiça Eleitoral, não importa que o dinheiro tenha sido roubado dos cofres da Petrobras. 2) ao sorver verbas das mesmas fontes que irrigaram a campanha Dilma—Temer, o PSDB de Aécio Neves foi hipócrita ao enxergar lama na chapa adversária sem se dar conta de que sua campanha presidencial frequentou a mesma poça.

Hoje, Dilma é ex-presidente e Temer, seu substituto constitucional, tem no PSDB de Aécio seu principal aliado depois do PMDB. É contra esse pano de fundo que a turma do Supremo informou que propina não se confunde com doação eleitoral.

(Uol)

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