O mês de novembro é dedicado à campanha “Novembro Azul”, realizada na tentativa de alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata. Além disso, a campanha também é um espaço aberto para que os homens conheçam os tratamentos disponíveis no mercado e, também, os direitos que o portador de câncer de próstata possui.
Confira a lista de direitos do portador de câncer de próstata, preparada pela advogada Gabriela Guerra, do escritório especializado em Direito à Saúde Porto, Guerra & Bitetti:
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença:
Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez. Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente:
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante o benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz Gabriela Guerra.
FGTS:
O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer. “O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, explica a especialista.
Isenção de impostos:
Algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.
PIS:
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS):
O deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos especiais) é garantido pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciada, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.
Quitação do financiamento da casa própria:
“Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Gabriella Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento.
Transporte coletivo gratuito:
O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).
(Tribuna do Ceará)