OAB publica edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase do Exame de Ordem

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A Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizou nesta terça-feira (13/10) o edital com as regras sobre o reaproveitamento de pontos da primeira fase do 17º Exame de Ordem Unificado. Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.

O período para se inscrever vai das 14h do dia 1º de dezembro de 2015 às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na primeira fase do 17º Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente pela internet, no site da Fundação Getulio Vargas. A prova da 2ª fase será aplicada em 17 de janeiro de 2016.

A aprovação é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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