Bahia e São Paulo são os estados que registraram mais casos, com oito cada. Em seguida, aparecem Sergipe, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas, com cinco.
O Republicanos se destaca como a legenda que mais infringiu a norma, com oito casos reconhecidos pelo TSE. Em seguida, vem o Progressistas (PP), com sete; PSB, com seis; e PT e DEM, com cinco. Os dados levantados foram publicados pelo Metrópoles junto ao portal do TSE.
No Ceará, quatro deputados estaduais do PL, também tiverem suas candidaturas cassadas por fraude à cota de gênero pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Carmelo Neto, Alcides Fernandes e as deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves já recorreram da decisão na instância superior e aguardam julgamento no TSE.
O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
A cota para mulheres nas eleições está prevista na legislação desde 1997, data da publicação da Lei das Eleições. O texto estabelece que os partidos devem obedecer a um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre o total de postulantes. A partir de 2009, a regra passou a ser obrigatória.
Outras medidas recentes têm incentivado a inclusão de mulheres em cargos políticos. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o mesmo percentual, de 30%, do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado Fundo Eleitoral, teriam de ser destinados às candidatas mulheres.
No ano seguinte, o TSE confirmou a cota e estabeleceu que o percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, respeitando a proporção de candidatas. A Justiça eleitoral também determinou 5% do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política.