1º FASE (Eventos de médio porte)
Período: 1º a 15 de novembro de 2021.
Capacidade: até 500 (quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 800 (oitocentas) em ambiente aberto.
Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 10 (dez)
2º FASE (Eventos de médio porte)
Período: 16 a 30 de novembro de 2021.
Capacidade: até 1200 (mil e duzentas) pessoas em ambiente fechado e 2000 (duas mil) em ambiente aberto.
Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 10 (dez).
3º FASE (Eventos de grande porte)
Período: 1º a 15 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2000 (duas mil) pessoas em ambiente fechado e 3000 (três mil) em ambiente aberto.
Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 12 (doze).
4º FASE (Eventos de grande porte)
Período: 16 a 31 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 5000 (cinco mil) em ambiente aberto.
Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 14 (quatorze).
EM TEMPO
É importante salientar que apesar de já trazer a previsão com as datas de cada fase para ampliação dos eventos, o decreto destaca que a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) acompanhará e avaliará o cenário epidemiológico e assistencial em cada fase, para só a partir daí, verificando a possibilidade, autorizar, de forma segura, a continuidade do processo de ampliação da capacidade dos eventos





