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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Nova Russas: TRE-CE cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero
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Nova Russas: TRE-CE cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero

Ultima atualização: 23/07/2021 12:27 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), concluiu nesta sexta-feira (23/07) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero da 48ª Zona Eleitoral de Nova Russas contra a chapa proporcional do PDT e cassa o mandato do vereador eleito Diego Diogo. A votação foi por unanimidade.

ENTENDA O CASO

Na ação o ex-vereador de Nova Russas, José Roberto Alves da Costa pediu a cassação do vereador Diego Rocha Diogo e demais candidatos da chapa proporcional do PDT que concorreram às eleições municipais em 2020 em Nova Russas, alegando que três candidaturas femininas foram fictícias.

De acordo com a  AIJE, Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo não realizaram campanha, pois teriam tirado 12, 9 e 5 votos respectivamente no último pleito eleitoral. Elas não fizeram postagens como candidatas em suas redes sociais, não teriam feito propaganda no rádio e tiveram baixo valor de despesas em suas prestações de contas, portanto, caracterizando assim fraude à cota de gênero.

No dia 14 de maio deste ano o TRE-CE reconheceu o recurso e reformou a decisão de primeiro grau decidindo pela cassação e inelegibilidade do vereador Diego Diogo por 8 anos e das três candidatas Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo por participação e por anuência a prática ilícita nas eleições de 2020.

Chapa de vereadores é cassada pelo TRE-CE por fraude à cota de gênero em  Nova Russas, no interior do Ceará | Ceará | G1

O RESULTADO

Diego Diogo recorreu da decisão, o Acordam saiu nesta sexta-feira por unanimidade:

“Os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para corrigir erros materiais no acórdão, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Participou da votação o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Presidente”, diz a decisão.

O resultado deve ser publicado e haverá a retotalização dos votos na 48ª Zona Eleitoral de Nova Russas para ser convocado um outro vereador para vaga. A decisão ainda cabe recursos na instância superior.

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