Nova Russas tem seu primeiro dia de “lockdown” em 2021, veja o que pode funcionar neste período

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Nova Russas vive neste sábado (13/03) seu primeiro dia de “lockdown” em 2021. No ano passado ainda durante a primeira onda da pandemia, o município chegou a passar duas semanas em isolamento rígido com o funcionamento apenas das atividades essenciais.

A Secretaria de Saúde do município, Fran Bezerra, que tem atuado firmemente para conter a disseminação do vírus, divulgou um áudio nas redes sociais, alertando a população que o município ainda se encontra no nível “altíssimo” de contaminação, e o maior agravante vem da falta de leitos para internação nos hospitais da região, à medida que aumentam os atendimentos no Hospital José Gonçalves Rosa, daí a necessidade do “lockdown”. A Secretaria também diz o que pode funcionar neste período de isolamento rígido.

A prefeita Giordanna Mano também foi as redes sociais anunciar que a adesão ao decreto do governador Camilo Santana era de suma importância neste momento para evitar o colapso do sistema de saúde em todo o Ceará e que Nova Russas iria dar sua parcela de colaboração neste momento tão difícil porque passo o Estado e o País.  Giordanna pediu o apoio da população neste momento para evitar que mais vidas de nova-russenses sejam tiradas pela Covid-19.

Desde o início da pandemia, o município já registrou 27 óbitos e ainda existe três casos em investigação.

Tanto a prefeita, quanto a secretária, anunciaram que as equipes de fiscalização irão intensificar os trabalhos neste período de isolamento rígido, Desde de a noite desta sexta-feira (12/03) que as equipes rodam a sede e os distritos anunciando que somente os serviços considerados essenciais devem permanecer abertos até o dia 21 de março.

DE ACORDO COM DECRETO

No período de isolamento social rígido, também se manterão em funcionamento ou não serão suspenso(a)s:

I – oficinas, exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em
veículos;
II – empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
III – centrais de distribuição;
IV – transporte de carga;
V – nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de
óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos;
VI – nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de
firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos
exclusivamente relativos a enfermos;
VII – nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os
registros exclusivos para cremação.

§ 4º. A suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.

§ 5°. Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

§ 6º Os órgãos e entidades municipais continuarão funcionando por meio do trabalho remoto ou interno, salvo os serviços de saúde e prestação socioassistencial.

§ 7º. Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecerem sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando permitido à equipe responsável o deslocamento para estes fins, ficando ressalvadas do disposto no § 1º, do art. 7º, deste Decreto.

§ 8º. Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

§ 9º. As atividades previstas nos incisos V, VI e VII, do § 3º, deste artigo, deverão funcionar com expediente reduzido, de 09h:00min às 16h:00min, atendendo presencialmente apenas por agendamento, de forma a não haver mais de 02 (dois) atendimentos simultâneos, sendo ainda admitido o atendimento remoto.

§ 10. Os supermercados, padarias e congêneres, bem como as farmácias deverão funcionar de 06h:00min às 20h:00min atendendo presencialmente, após esse horário poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive poraplicativo.

Os cemitérios deste município permanecerão com o funcionamento normal, devendo ser adotas providências necessárias para evitar a aglomeração de pessoas nos sepultamentos.

Fica ainda mantido, durante o isolamento social rígido no município de Nova Russas, o “toque de recolher”, nos dias da semana de 20h:00min às 05h:00min, e aos sábados e domingos, das 19h:00min às 05:00min.

 

 

 

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