A Juíza da 1ª Vara, da Comarca de Nova Russas, Rafaela Benevides Caracas Pequeno, determinou nesta quinta-feira (26/09) o prazo de 48 horas para que a prefeitura de Nova Russas efetue o pagamento da parcela do dia 10 de setembro e restante das parcelas referentes ao mês de agosto, do cumprimento de acordo judicial para pagamento das RPVs da ação de cobrança alusiva ao mês de dezembro de 2008, em atraso. No despacho a magistrada intimou o município ao cumprimento da decisão antes de deferir pedido de bloqueio, impetrado pela assessoria jurídica do sindicato.
EM TEMPO
O juiz de 1ª Instância da Comarca de Nova Russas, Luiz Eduardo Viana Pequeno, julgou a ação em que o sindicato cobra da administração o cumprimento das progressões nos planos de carreiras e as mudanças de Referências.
A justiça decidiu em Tutela de Urgência determinando prazo de 90 dias para que a administração pública de Nova Russas conceda as progressões por antiguidade de forma anual aos servidores, ou seja, as mudanças de Referências, de acordo com os artigos 26 e 27 da Lei 576/2004.
Na mesma decisão, condenou ainda o município ao pagamento de eventuais diferenças salariais referentes as progressões por antiguidade devidas aos servidores públicos municipais, tais valores atualizados com juros e correção pelo IPCA, respeitada a prescrição parcial quinquenal (contados do ajuizamento da presente ação).
“Foi uma grande vitória para todos nós, embora o mérito da ação não tenha sido resolvida, o fato de ganharmos em primeira instância, nos encoraja a continuar a nossa luta e confiarmos na nossa justiça,” declara a professora Sônia Frota, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Russas.
O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos, Vincenth Scarcela, ressalta que embora essa decisão caiba recurso, ao final desse prazo o município terá que cumprir, por se tratar de tutela de urgência, com aplicação de multa diária pelo descumprimento.