Uma criança de sete anos veio a óbito em frente ao Hospital Municipal José Gonçalves Rosa de Nova Russas, vítima de atropelamento por um caminhão que passava no local.
O pai da criança, senhor José Santiago, é guarda municipal e recentemente havia feito uma cirurgia no coração, ao tomar conhecimento da morte do filho passou mal e foi transferido para Sobral.
O motorista que atropelou a criança permaneceu no local do acidente.
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De acordo com populares a criança foi atropelada quando tentava ultrapassar a Avenida Dr. Osvaldo Martins com um coleguinha. Ela teria ficado sem ação na hora de atravessar a rua e teria sido colhida pelo caminhão.
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No local existiam redutores de velocidades (quebra-molas) e foram retirados das rodovias estaduais. A retirada de redutores de velocidade foi disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentada pela resolução Nº 600 de 24 de maio de 2016, proibindo a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.
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Em Nova Russas o trânsito é municipalizado e a mesma resolução determina: Parágrafo único – A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá implantar ondulação transversal em via com características diferentes das citadas nos incisos I e II do caput, desde que devidamente justificado no estudo técnico previsto no art. 1º.
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Nada impede que sejam colocadas placas educativas em locais com grande fluxo de pessoas como hospitais, escolas e postos de saúde para alertar aos motoristas que trafegam naquela via que reduzam a velocidade a fim de evitar acidentes e fatalidades como a ocorrida na noite de hoje (15/07).
Nada trará a vida dessa criança de volta, mas, ficam lições dessa fatalidade que podem evitar que outras vidas sejam ceifadas prematuramente, a partir de medidas concretas que possam evitar futuras tragédias.
(Foto: reprodução)