A Tomada de Conta Especial (TCE) de nº 5115/2014, que tem como objeto de denuncia irregularidades administrativas nas contratações para festa do Carnaval em período de situação de emergência no município de Nova Russas, relativa ao ano de 2014, foi julgada IMPROCEDENTE.
A sala das sessões da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará considerou os atos da administração municipal regulares, na forma do art.13, inciso I, da Lei nº 12.160/93.
Essa é mais uma Tomada de Conta Especial contra o prefeito Gonçalo Diogo que foi julgada improcedente.
O processo teve como relator o conselheiro Ernesto Sabóia.