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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Negado habeas corpus para acusado de matar policial militar no Município de Campos Sales
Ceará

Negado habeas corpus para acusado de matar policial militar no Município de Campos Sales

Ultima atualização: 20/07/2017 3:20 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O réu Marlôncio Benigno Campos teve habeas corpus negado, nessa quarta-feira (19/07), pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele é acusado de matar um policial militar durante tiroteio em maio de 2016, no Município de Campos Sales. A relatora do caso, desembargadora Francisca Adelineide Viana, explicou que a prisão tem a finalidade de “assegurar a paz social e a aplicação da lei penal, assim como o bom andamento da instrução processual”.

De acordo com os autos, em 8 de maio de 2016, três policiais militares realizavam abordagem em um bar quando teve início uma troca de tiros com homens armados. Durante a ação, o soldado José Roberto Lemos Soares foi atingido por 16 disparos e faleceu. Outro policial e um dos suspeitos ficaram feridos. No local funcionaria um ponto de venda de drogas.

Além de Marlôncio, outras sete pessoas foram denunciadas pelos crimes de homicídios qualificados (nas formas tentadas e consumada), associação criminosa e tráfico de entorpecentes. O réu foi preso em abril deste ano na cidade de Picos, no Piauí.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623771-23.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação da decisão que decretou a prisão. Argumentou possuir condições pessoais favoráveis, como residência e emprego fixos. Sustentou ainda que mora na cidade de Picos, onde possui um pequeno comércio, o que inviabilizaria a participação no crime.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou a liberdade, por unanimidade. A relatora destacou que existem “nos autos elementos concretos e suficientes a evidenciar a necessidade de continuação da custódia antecipada”. Além disso, a magistrada disse na decisão que a autoridade policial ressaltou, na representação prisional, “o fato de que os réus costumam mudar de domicílio, objetivando dificultar a apuração dos delitos por eles supostamente praticados”.

(TJ CE)

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