NOVAS DATAS
Na coluna passada dissemos que comunicadores (apresentadores ou comentaristas) de programas de rádio ou TV tinham que se afastar até 30 de junho, conforme previsto no § 1º do art. 45 da Lei das Eleições. Essa data mudou. Agora o prazo é 11 de agosto.
Mudou, também, o período para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações: entre 31 de agosto e 16 de setembro.
Os pedidos de registro de candidatura (antes, até 15 de agosto), foi alterado e passa a findar em 26 de setembro.
O início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, também mudou:após 26 de setembro. Foi para 27 de outubro o prazo que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos bem como os gastos realizados, conforme disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504.
CONVENÇÕES OU REUNIÕES VIRTUAIS
Como os Estatutos Partidários, via de regra, não preveem Convenções ou Reuniões pela internet, os partidos políticos ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e a formalização de coligações, bem como para a definição dos
critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de que trata o art. 16-C da Lei nº 9.504/97.
PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação da Emenda Constitucional 107/2020, estiverem: a) a vencer: serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020; b) vencidos: serão considerados preclusos, ou seja, estão proibidos de serem reabertos.
DATA DA DIPLOMAÇÃO
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o País até o dia 18 de dezembro, salvo nos Municípios em que as eleições não puderem ser realizadas nos dias 15 e 29 de novembro.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E DIPLOMAÇÃO
A Lei nº 9.504/97 afirma que as contas dos candidatos eleitos devem ser julgadas até 3 dias antes da diplomação: 15 de dezembro.
PROPAGANDA ELEITORAL
Em razão da pandemia, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
CONDUTAS VEDADAS DO ART. 73
A observância às condutas vedadas aos agentes públicos no trimestre anterior à eleição, inclusive no que se refere a publicidade institucional, passa a ser contada a partir de 15 de agosto de 2020.
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DA COVID
No segundo semestre deste ano, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela
pandemia.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
No caso do agravamento das condições sanitárias de um Estado ou Município impossibilitar a realização das eleições, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, apoiado em manifestação da autoridade sanitária nacional, poderá designar novas datas para a realização do pleito.
PARABÉNS, SOBRAL E CRATEÚS
As capitais da Zona Norte (Sobral) e do Centro-Oeste (Crateús) aniversariam, respectivamente, hoje (05.07) e amanhã (06.07). Ambas já alcançaram protagonismo no palco macro da política. Sobral, através da família Ferreira Gomes, ostentou proeminência no comando dos destinos cearenses nos últimos anos; Crateús, na década
de 1990, conseguiu a façanha de ser a única urbe interiorana brasileira a ocupar, simultaneamente, três assentos no Senado da República: tinha Beni Veras e Sérgio Machado (pelo Ceará) e Valmir Campelo (pelo Distrito Federal).
PARA REFLETIR
“Crateús,
Com sua verde cabeleira de árvores,
Com sua alucinação festiva,
Com a doçura de suas veias fluviais,
Com seu suave desenho maternal,
Com suas invisíveis pratas de mistério,
Lançou sobre mim
Uma inextinguível luz.”
*Júnior Bonfim é escritor e advogado militante na seara do Direito Público
(Administrativo e Eleitoral).





