Embora muita gente não consiga, é um direito do infrator recorrer de multas de trânsito. E para casos de infrações por excesso de velocidade, a busca pelo deferimento (ganho) do recurso não é diferente. A princípio, cabe explicar que existem três tipos de multa por excesso de velocidade, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o Artigo 218 do CTB, é infração de trânsito “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Mas quanto mais rápido o infrator passar pelo radar, maior é a penalidade. Veja abaixo:
- I — Velocidade superior à máxima em até 20%. Infração média (quatro pontos na CNH) e multa de R$ 130,16.
- II — Velocidade superior à máxima em mais de 20% e menos de 50%. Infração grave (cinco pontos na CNH) e multa de R$ 195,23.
- III — Velocidade superior à máxima em mais de 50%. Infração gravíssima (sete pontos na CNH), suspensão de direito de dirigir e apreensão da CNH. A multa, neste caso, tem fator multiplicador em três vezes. Valor total: R$ 880,41.
Radar precisa de validação do Inmetro
Antes de mais nada, vale lembrar que todos os radares – há uma margem de tolerância – precisam de regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) uma vez por ano. Portanto, caso esteja fora dos padrões, a multa por excesso de velocidade pode ser contestada e anulada.
E cabe salientar que, mesmo se o radar estiver dentro do prazo de validade, outros fatores podem anular a multa, como a sinalização da via, por exemplo. Ou seja, a rua, estrada ou avenida onde o equipamento estiver instalado precisa ter placas de sinalização em perfeitas condições. E, por fim, os motoristas precisam ser devidamente informados sobre a presença desses equipamentos, de acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é obrigatória a presença de placas nas vias que possuam radares de velocidade.
Como recorrer?
Há duas formas de recorrer de multas por excesso de velocidade. O primeiro – apresentado no órgão de trânsito responsável pela multa – é através da análise técnica. Além de certificação do radar pelo Inmetro, é necessário entender se o órgão de trânsito expediu a multa no prazo, se há erros nos dados da infração ou mesmo se a placa do veículo aparece de forma nítida no documento recebido. Portanto, caso haja algumas dessas situações, é preciso entrar com recurso na chamada defesa prévia. Os prazos para recorrer podem variar de Estado para Estado. A média, em síntese, é de 30 dias após a notificação da autuação. Isso está estipulado na própria notificação.
Se não for possível pelas normas técnicas através da defesa prévia, o segundo método é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Você tem 30 dias para fazer isso depois de receber a notificação sobre o resultado da defesa prévia. Neste caso, o recurso segue para análise dentro de um prazo de mais 30 dias. Caso não seja julgado, a multa é anulada. Ao contrário, se for negado, é possível ainda buscar a segunda instância através do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)./AE
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