Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Ceará > MPCE recomenda que prefeito eleito de Barbalha não nomeie pessoas consideradas inelegíveis como servidores
Ceará

MPCE recomenda que prefeito eleito de Barbalha não nomeie pessoas consideradas inelegíveis como servidores

Ultima atualização: 09/12/2016 10:31 PM
Redação
Compartilhar
2 Min. de Leitura
Compartilhar

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Barbalha André Luiz Simões Jácome, Francisco das Chagas da Silva e Klecyus Weyne de Oliveira Costa, recomendou, no dia 23 de novembro, que o prefeito eleito do Município de Barbalha, Agemiro Sampaio Neto, se abstenha de nomear ou designar para cargos de provimento em comissão quaisquer pessoas consideradas inelegíveis em razão de ilícitos, nos temos da Lei Complementar nº 64/90.

A recomendação foi elaborada considerando a transição de gestão do Município de Barbalha com iminência do início do mandato do candidato eleito, que deverá formar sua equipe de servidores ocupantes de cargos em função de livre nomeação/designação. No ato, os membros do MPCE pontuam, entre outras considerações, que a proibição de nomeação de pessoas portadoras de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, por atos configuradores de improbidade administrativa e/ou crimes contra a administração pública, decorre diretamente dos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa, que devem nortear a atuação dos gestores públicos.

Outro argumento apresentado pelos promotores de Justiça é o de que a Constituição Federal, no artigo 29, deixa clara a submissão dos municípios aos princípios nela estabelecidos, bem como nos previstos na Constituição Estadual e, consequentemente, no caso do Estado do Ceará, à vedação de nomeação de pessoas com condenações por contas desaprovadas por improbidade administrativa, regramento que deve ser observado pelo Município de Barbalha.

No documento, é informado que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais pelo MPCE, diante da caracterização da irregularidade da nomeação ou designação, cabendo responsabilização do administrador público, impondo-se, se for o caso, sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

CearáDestaques

Cearense e dois amigos arrematam encontro com Neymar por R$ 600 mil em leilão beneficente do jogador

7 de agosto de 2026
CearáDestaques

Ceará tem redução de 51,9% no número de mortes violentas no mês de julho, diz secretaria

7 de agosto de 2026
CearáDestaques

Romeu Aldigueri vai à reeleição na Alece e Tainah disputará vaga na Câmara Federal

7 de agosto de 2026
CearáDestaques

‘Estamos tendo que ver o nosso sonho virar pesadelo’, diz maquiadora que comprou viagem para o Chile com agência cearense

7 de agosto de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?