O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Barbalha André Luiz Simões Jácome, Francisco das Chagas da Silva e Klecyus Weyne de Oliveira Costa, recomendou, no dia 23 de novembro, que o prefeito eleito do Município de Barbalha, Agemiro Sampaio Neto, se abstenha de nomear ou designar para cargos de provimento em comissão quaisquer pessoas consideradas inelegíveis em razão de ilícitos, nos temos da Lei Complementar nº 64/90.
A recomendação foi elaborada considerando a transição de gestão do Município de Barbalha com iminência do início do mandato do candidato eleito, que deverá formar sua equipe de servidores ocupantes de cargos em função de livre nomeação/designação. No ato, os membros do MPCE pontuam, entre outras considerações, que a proibição de nomeação de pessoas portadoras de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, por atos configuradores de improbidade administrativa e/ou crimes contra a administração pública, decorre diretamente dos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa, que devem nortear a atuação dos gestores públicos.
Outro argumento apresentado pelos promotores de Justiça é o de que a Constituição Federal, no artigo 29, deixa clara a submissão dos municípios aos princípios nela estabelecidos, bem como nos previstos na Constituição Estadual e, consequentemente, no caso do Estado do Ceará, à vedação de nomeação de pessoas com condenações por contas desaprovadas por improbidade administrativa, regramento que deve ser observado pelo Município de Barbalha.
No documento, é informado que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais pelo MPCE, diante da caracterização da irregularidade da nomeação ou designação, cabendo responsabilização do administrador público, impondo-se, se for o caso, sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.