Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Destaques > MPCE recomenda a 41 municípios fiscalização de atestados e priorização da vacina em grupos de risco
DestaquesMunicípios

MPCE recomenda a 41 municípios fiscalização de atestados e priorização da vacina em grupos de risco

Ultima atualização: 18/05/2021 10:58 AM
Redação
Compartilhar
4 Min. de Leitura
Compartilhar

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, desde a última semana, que 41 municípios e suas Secretarias de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, é exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade.

Os 32 municípios que receberam a recomendação até a semana passada foram Acaraú, Amontada, Aracati, Barbalha, Baturité, Camocim, Caucaia, Croatá, Eusébio, Frecheirinha, Graça, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itaiçaba, Itapipoca, Jaguaruana, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Miraíma, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Penaforte, Porteiras, Quixelô, São Benedito, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Viçosa do Ceará. Nesta segunda-feira (17/05), receberam o procedimento outros 9 municípios, totalizando 41: Barroquinha, Brejo Santo, Campos Sales, Chaval, Crato, Forquilha, Salitre, São Luís do Curu e Sobral.

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidade de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças.

Portanto, a administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização.

Além disso, cabe à Secretaria fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

Sobre as pessoas com deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão.

Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose.

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.

No prazo de cinco dias, Município e Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. / PMCE

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

CearáDestaques

Governador Elmano de Freitas anuncia convocação de 163 professores para as universidades estaduais

8 de junho de 2026
DestaquesOutros

Enamed 2026: inscrições estarão abertas de 15 a 29 de junho

8 de junho de 2026
DestaquesOutros

Ministério da Saúde suspende vacina contra a dengue do Butantan

8 de junho de 2026
CearáDestaques

Santa Quitéria: Joel Barroso recebe carreta do programa Agora Tem Especialistas para reduzir fila de exames

8 de junho de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?