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Ceará Notícias > Blog > Municípios > MPCE consegue na Justiça retorno de professores de Ararendá a escolas de origem após perseguição política
Municípios

MPCE consegue na Justiça retorno de professores de Ararendá a escolas de origem após perseguição política

Ultima atualização: 27/07/2017 12:22 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi comunicado, na última segunda-feira (24/07), da decisão do juiz substituto da Comarca de Ararendá, Bernado Raposo Vital, que concedeu liminar a favor do retorno de 11 servidores da Prefeitura de Ararendá aos seus locais de trabalho de origem.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, o órgão foi procurado por servidores da Secretaria Municipal de Educação denunciando a mudança de escola por motivos de perseguição política. Após diversas tentativas de negociação entre os professores e a Prefeitura de Ararendá, por meio de reuniões e recomendação ministerial à gestão municipal, não houve consenso para uma resolução extrajudicial da causa.

“Solicitamos à Secretaria de Educação informações sobre as supostas remoções ilegais. Em resposta, o gestor da pasta se limitou a juntar alguns documentos, que em seu entendimento, justificariam a mudança. Contudo, ao analisá-los, ficou latente a presença de vícios insanáveis nas remoções, o que caracteriza a nulidade da remoção”, explica o membro do MPCE. A ação civil pública da Promotoria de Justiça de Ararendá contestou a ausência de motivação que validasse a transferência e remoção dos servidores.

O magistrado acolheu os argumentos do Ministério Público e concluiu que não foi claramente explicitado pelo Município o motivo da remoção, havendo indícios de perseguição política. “Não se vislumbra claramente interesse público na remoção dos servidores, mormente com a alegação ministerial de perseguição política. Percebe-se que o ato não foi motivado e atenta contra a lógica de organização do serviço público, vez que apenas dificultou o deslocamento de servidores para seus locais de trabalho”, consta na decisão liminar.

 

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