O texto é o PL 1.433/2022, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para criar a possibilidade de pagamento de pensão em casos de morte ou lesão corporal provocada por um condutor embriagado ou sob efeito de outra substância psicoativa.
A ideia é que a obrigação seja determinada pela Justiça e leve em consideração cada caso. Se o acidente provocar a morte do responsável pelo sustento da família, por exemplo, a pensão poderá ser destinada aos familiares que dependiam financeiramente da vítima.
O projeto também estabelece regras para os dependentes. Filhos menores de 21 anos seriam considerados dependentes. Para estudantes universitários, o limite seria de 24 anos. Pessoas com deficiência física ou mental grave também poderiam ser consideradas dependentes, sem limite de idade.
Motorista não escapa se morrer
Outro ponto previsto na proposta é que a obrigação não desapareça caso o motorista responsável pelo acidente morra.
Nesse caso, o pagamento poderá ser transmitido aos herdeiros, mas limitado ao valor da herança deixada pelo responsável.
A lógica é evitar que uma família que perdeu sua principal fonte de renda fique sem qualquer suporte financeiro enquanto o responsável pelo acidente deixa de responder pela obrigação.
Projeto já avançou no Senado
O PL não é uma proposta nova. Ele foi apresentado em maio de 2022 e já passou pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Em novembro de 2024, os senadores aprovaram o texto na comissão. Agora, a proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos, onde aguarda a designação de relator.
Se avançar no Senado, o projeto ainda precisará cumprir as demais etapas de tramitação antes de virar lei./AE
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