O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, absolveu nesta quinta-feira a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dos crimes de corrupção passiva e evasão fraudulenta de divisas. A força-tarefa da Lava Jato acusava Cláudia por ela ser a titular de uma conta no banco suíço Julius Baer, denominada Kopek, recheada com dinheiro de propina paga a Cunha e utilizada para bancar gastos de luxo.
Apesar de dizer que o 1,275 milhão de dólares transferido por outras contas do ex-deputado na Suíça à conta Kopek tenham “origem e natureza criminosa”, Moro absolveu a jornalista por falta de dolo, ou seja, falta de provas da intenção em cometer o crime, e porque o montante repassado à conta controlada por Cláudia não fazia parte do 1,5 milhão de dólares pago em vantagens indevidas a Cunha referentes à compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo no Benin, na África, único acerto de propina ao peemedebista já rastreado no exterior.
“Embora esta prova estivesse presente, em abundância, na ação penal na qual condenado Eduardo Cosentino da Cunha, ela não se encontra presente em relação a sua esposa, ora acusada”, lembra Moro, que em março condenou o ex-presidente da Câmara a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela propina envolvendo o campo de Benin.
O magistrado também determinou o confisco de 176.670 francos suíços sequestrados na conta de Cláudia Cruz “uma vez que materialmente constituem produto de crime”.
(Veja)