“Embora seja indiscutível a atrocidade dos atos golpistas praticados no 8/1, observa-se que o acusado foi incapaz de compreender a representação do valor antissocial de suas condutas, muito menos possuiu a capacidade cognitiva de discernir os motivos que integram um processo normal de determinação da vontade, o qual resultaria na sua atuação”, escreveu o magistrado.
Moraes acrescentou que Caponi não tinha “consciência da imensa gravidade dos atos que teria cometido”. Na decisão, assinada no último dia 18, o ministro ordenou que o motorista passe por um tratamento psiquiátrico por no mínimo dois anos.
Caponi foi preso em Brasília, durante os atos golpistas, e ficou detido por quatro meses, de janeiro a maio de 2023, quando passou a cumprir medidas cautelares. Em abril daquele ano, o Supremo aceitou a denúncia da PGR e tornou o motorista réu pelos seguintes crimes: incitação ao crime; associação criminosa; e concurso material.
Moraes absolveu outro réu por transtorno mental
Outro réu do 8 de Janeiro já havia sido considerado “incapaz” pela Justiça no 8 de Janeiro, Em dezembro passado, Moraes soltou um homem a pedido da PGR que havia ficado sete meses preso. Segundo o laudo judicial solicitado pelo Supremo, o réu tinha “deficiência intelectual” desde o nascimento./AE
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