De acordo com o ministro, apenas dois casos concretos chegaram à Corte até o momento: um envolvendo uma crítica grosseira a uma professora e outro referente à criação de um perfil falso utilizado para praticar ofensas. Com base nesses precedentes, foram definidos três critérios fundamentais para tratar do tema:
- Postagens criminosas: Devem ser removidas imediatamente após simples notificação, seja da vítima, do Ministério Público ou de terceiros legitimados;
- Postagens não criminosas: Só podem ser removidas por decisão judicial, de modo a resguardar o debate público e o exercício da liberdade de expressão;
- Dever de cuidado das plataformas: As empresas devem programar seus algoritmos para impedir a disseminação de crimes graves, como pornografia infantil, tráfico de pessoas e terrorismo.
“Essas medidas não comprometem a liberdade de expressão; a menos que alguém considere pornografia infantil como forma legítima de expressão, o que seria um grave problema conceitual e ético”, afirmou Barroso.
Regulação como instrumento democrático
O ministro destacou que a regulação das plataformas não representa uma ameaça à liberdade individual, mas um instrumento para promover justiça, equilíbrio e segurança em diversos campos:
- No plano econômico: Para garantir uma tributação justa, prevenir práticas monopolistas e proteger os direitos de autores e produtores de conteúdo;
- Na proteção de dados e privacidade: Já assegurada por legislações modernas em várias democracias ocidentais;
- Na defesa da sociedade contra manipulações digitais: Especialmente em campanhas coordenadas de desinformação que impactam o processo democrático.
Barroso também ressaltou que o Código Penal brasileiro, reformado em 2021, já contempla de forma objetiva os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como tentativa de abolição violenta do regime constitucional e atos de violência política. “Não se trata de conceitos vagos sobre ‘atentado à democracia’, mas de tipos penais específicos previstos em lei”, pontuou.
O evento foi acompanhado por advogados, juristas, estudantes e representantes da sociedade civil, e integrou a programação da OAB-CE voltada ao debate dos impactos das tecnologias emergentes sobre a democracia, a justiça e os direitos fundamentais.
(Foto: Ascon OAB-CE)





