Ministro Fachin suspende norma que proibia ensino sobre gênero e orientação sexual

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo de lei do município de Blumenau/SC que vedou a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero em qualquer documento complementar ao plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares. A cautelar deferida pelo ministro foi solicitada nos autos da ADPF 462 pela PGR e precisa ser referendada pelo plenário da Corte.

Segundo a PGR, o parágrafo 5º do artigo 10 da LC 994/15 de Blumenau contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. A procuradoria-Geral também alega, entre outros pontos, violação à laicidade do estado, à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao direito à igualdade e ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Ao decidir, o ministro Edson Fachin reconheceu que o preceito fundamental em questão é a dignidade da pessoa humana, pois o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. Para o relator, é inviável e atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado “fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade“.

 

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