Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Ceará > Ministério Público restringe atuações de paralisação de policiais e bombeiros militares
CearáDestaques

Ministério Público restringe atuações de paralisação de policiais e bombeiros militares

Ultima atualização: 18/02/2020 9:03 AM
Redação
Compartilhar
14 Min. de Leitura
Compartilhar

Em entrevista coletiva, o procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas, apresentou as medidas tomadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para garantir os direitos da população cearense em caso de ameaça de paralisação dos policiais e bombeiros militares. Uma comissão de promotores de Justiça ajuizou, nesta segunda-feira (17), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência. A ação foi protocolada no início da tarde na 3ª Vara da Fazenda Pública.

A Constituição Federal (Art. 142, § 3º, Inc. IV) e a Lei Estadual nº 13.729/2006 (Estatuto dos Militares do Ceará) preveem que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. “A sindicalização comprometeria a hierarquia e a disciplina que são fundamentais para o bom funcionamento das corporações militares, bem como que a paralisação dos serviços prestados pelos militares, por qualquer motivo e em qualquer circunstância, causaria danos graves e irreversíveis à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio”, consta na ação civil.

ACP 

O MPCE, por meio dos promotores de Justiça que compõem o Grupo Especial de Gerenciamento de Crises designado pelo procurador-geral de Justiça, propôs, nesta segunda-feira (17) uma ACP com pedido de tutela de urgência contra a Associação dos Profissionais de Segurança (APS), a Associação das Praças do Estado do Ceará (ASPRA-CE), a Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Aspramece), a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará (ASSOF) e a Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos (ABSS).

De acordo com a ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine que as associações demandadas abstenham-se de atuar, promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de assembleias ou quaisquer outros tipos de reuniões, voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 200.000,00, por episódio de descumprimento verificado, a ser aplicada mediante a expedição de ofício para a Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará, ordenando o desconto do valor no montante das quotas reservadas à associação multada por força do desconto em folha de pagamento das contribuições de seus associados, para depósito em conta específica, com indisponibilidade até o julgamento final da lide.

Portanto, as associações demandadas deverão se abster de promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de assembleias ou quaisquer outros tipos de reuniões, nas quais seja previsível a ocorrência de deliberação, provocada ou não por seus dirigentes, sobre a deflagração de greve, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 500.000,00, por episódio de descumprimento verificado, a ser aplicada mediante a expedição de ofício para a Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará, ordenando o desconto do valor no montante das quotas reservadas à associação multada por força do desconto em folha de pagamento das contribuições de seus associados, para depósito em conta específica, com indisponibilidade até o julgamento final da lide.

Em caso de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, as associações demandadas deverão se abster, também, de promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de qualquer manifestação coletiva dos grevistas, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 1.000.000,00, por episódio de descumprimento verificado, a ser aplicada mediante a expedição de ofício para a Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará, ordenando o desconto do valor no montante das quotas reservadas à associação multada por força do desconto em folha de pagamento das contribuições de seus associados, para depósito em conta específica, com indisponibilidade até o julgamento final da lide.

Em caso de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, sejam bloqueadas todas as contas bancárias e de aplicações financeiras de titularidade das associações demandadas, preferencialmente através do Sistema BACENJUD, até o fim da greve. Em caso de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, seja determinado ao Estado do Ceará a aplicação da sanção prevista no parágrafo 1º, do artigo 25, do Decreto nº 31.111/2013 (Suspensão das consignações em folha de pagamento pelo prazo de 90 dias).

Para a instrução da causa, foi requerida a oitiva dos depoimentos do Comandante da Polícia Militar, do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, bem como através da juntada posterior de documentos e prestação de contas por parte das associações demandadas nos últimos três exercícios anuais.

A ação também pede a condenação de cada associação demandada à obrigação de não fazer, consistente em que se abstenham de atuar, promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de assembleias ou quaisquer outros tipos de reuniões, voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar. O MPCE requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos, na proporção de R$ 1.000.000,00 por dia de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, desde que comprovada a responsabilidade de quaisquer de seus dirigentes pela deflagração da greve, a ser revertida em prol do Fundo de Defesa e Reparação dos Danos aos Interesses Difusos (FDID).

Por fim, a ACP requer a condenação de cada associação demandada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, na proporção de R$ 1.000.000,00 por dia de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, desde que comprovada a responsabilidade de quaisquer de seus dirigentes pela deflagração da greve, a ser revertida em prol do FDID./

Em entrevista coletiva, o procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas, apresentou as medidas tomadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para garantir os direitos da população cearense em caso de ameaça de paralisação dos policiais e bombeiros militares. Uma comissão de promotores de Justiça ajuizou, nesta segunda-feira (17), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência. A ação foi protocolada no início da tarde na 3ª Vara da Fazenda Pública.

A Constituição Federal (Art. 142, § 3º, Inc. IV) e a Lei Estadual nº 13.729/2006 (Estatuto dos Militares do Ceará) preveem que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. “A sindicalização comprometeria a hierarquia e a disciplina que são fundamentais para o bom funcionamento das corporações militares, bem como que a paralisação dos serviços prestados pelos militares, por qualquer motivo e em qualquer circunstância, causaria danos graves e irreversíveis à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio”, consta na ação civil.

ACP 

O MPCE, por meio dos promotores de Justiça que compõem o Grupo Especial de Gerenciamento de Crises designado pelo procurador-geral de Justiça, propôs, nesta segunda-feira (17) uma ACP com pedido de tutela de urgência contra a Associação dos Profissionais de Segurança (APS), a Associação das Praças do Estado do Ceará (ASPRA-CE), a Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Aspramece), a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará (ASSOF) e a Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos (ABSS).

De acordo com a ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine que as associações demandadas abstenham-se de atuar, promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de assembleias ou quaisquer outros tipos de reuniões, voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 200.000,00, por episódio de descumprimento verificado, a ser aplicada mediante a expedição de ofício para a Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará, ordenando o desconto do valor no montante das quotas reservadas à associação multada por força do desconto em folha de pagamento das contribuições de seus associados, para depósito em conta específica, com indisponibilidade até o julgamento final da lide.

Portanto, as associações demandadas deverão se abster de promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de assembleias ou quaisquer outros tipos de reuniões, nas quais seja previsível a ocorrência de deliberação, provocada ou não por seus dirigentes, sobre a deflagração de greve, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 500.000,00, por episódio de descumprimento verificado, a ser aplicada mediante a expedição de ofício para a Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará, ordenando o desconto do valor no montante das quotas reservadas à associação multada por força do desconto em folha de pagamento das contribuições de seus associados, para depósito em conta específica, com indisponibilidade até o julgamento final da lide.

Em caso de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, as associações demandadas deverão se abster, também, de promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de qualquer manifestação coletiva dos grevistas, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 1.000.000,00, por episódio de descumprimento verificado, a ser aplicada mediante a expedição de ofício para a Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará, ordenando o desconto do valor no montante das quotas reservadas à associação multada por força do desconto em folha de pagamento das contribuições de seus associados, para depósito em conta específica, com indisponibilidade até o julgamento final da lide.

Em caso de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, sejam bloqueadas todas as contas bancárias e de aplicações financeiras de titularidade das associações demandadas, preferencialmente através do Sistema BACENJUD, até o fim da greve. Em caso de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, seja determinado ao Estado do Ceará a aplicação da sanção prevista no parágrafo 1º, do artigo 25, do Decreto nº 31.111/2013 (Suspensão das consignações em folha de pagamento pelo prazo de 90 dias).

Para a instrução da causa, foi requerida a oitiva dos depoimentos do Comandante da Polícia Militar, do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, bem como através da juntada posterior de documentos e prestação de contas por parte das associações demandadas nos últimos três exercícios anuais.

A ação também pede a condenação de cada associação demandada à obrigação de não fazer, consistente em que se abstenham de atuar, promover, de convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de assembleias ou quaisquer outros tipos de reuniões, voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar. O MPCE requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos, na proporção de R$ 1.000.000,00 por dia de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, desde que comprovada a responsabilidade de quaisquer de seus dirigentes pela deflagração da greve, a ser revertida em prol do Fundo de Defesa e Reparação dos Danos aos Interesses Difusos (FDID).

Por fim, a ACP requer a condenação de cada associação demandada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, na proporção de R$ 1.000.000,00 por dia de paralisação total ou parcial das atividades da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar, desde que comprovada a responsabilidade de quaisquer de seus dirigentes pela deflagração da greve, a ser revertida em prol do FDID./MP-CE

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

DestaquesPolítica

Lideranças de esquerda no exterior criam canais digitais inspirados no ‘Exército do Lula’

1 de novembro de 2026
DestaquesOutros

Falta uma semana para o Enem 2026; veja horários e o que levar

1 de novembro de 2026
DestaquesPolítica

Eleição nos Estados Unidos define futuro de Trump nesta terça-feira

1 de novembro de 2026
CearáDestaques

Cearense conquista medalha de ouro na ‘copa do mundo’ de Física e tem a terceira melhor nota entre universitários

1 de novembro de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?