A promotora Silvia Duarte enfatizou a necessidade de direcionar verbas para necessidades primárias como atendimento médico, educação e infraestrutura, seguindo decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que apontam que o custeio de festividades deve ser evitado quando serviços públicos essenciais não são providenciados adequadamente.
Além disso, o MPCE aponta a superlotação da folha de pagamento com a contratação de funcionários temporários, a omissão da Secretaria de Saúde na prestação de serviços essenciais e a flagrante violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, que recebem salários abaixo do mínimo constitucional. Agora, a Prefeitura tem 72 horas para responder à recomendação sob pena de medidas legais.
