A decisão, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), vale por 30 dias, mas pode ser prorrogada “a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital”. A modalidade a distância, porém, não poderá ser aplicada aos cursos de Medicina nem às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.
A portaria do MEC publicada nesta dá aval para a oferta de aulas virtuais apenas para a educação superior. O ato não cita instituições de ensino fundamental e médio. A norma, portanto, autoriza, “em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017”.
As instituições que decidirem pelas adoção de aulas online deverão comunicar o Ministério da Educação no período de até 15 dias. As faculdades também podem apenas suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. Nesse caso, as atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas para cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação. Outra opção é a instituição alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula legalmente exigidos./AE