Para o transporte intermunicipal, dividido entre interurbano e metropolitano, as regras são diferentes para cada tipo de usuário. No interurbano, para ônibus, é necessário que o cidadão faça uma reserva com até dois dias de antecedência do dia da viagem. Já para vans não é necessário reserva, basta apenas que o eleitor apresente o título ou qualquer documento que comprove o deslocamento. No sistema metropolitano, as linhas da Região Metropolitana, seja de Fortaleza ou do Cariri, irão rodar sem cobrança das 5 às 18h do domingo. O eleitor precisa apenas se deslocar até a parada desejada.

Dentro do sistema metroviário, o eleitor cearense conta com metrô e VLTs para transitar em Fortaleza, Região Metropolitana, além do município de Sobral e também na região do Cariri. Para utilizar o serviço não é necessário apresentar nenhum documento ou cartão de embarque.
A Arce fiscaliza continuamente o cumprimento da lei de gratuidade de transporte em período eleitoral. E reforça que as operadoras de transportes, sejam ônibus ou vans, não podem fazer diferenciação entre o serviço gratuito e o serviço para passageiros pagantes. À medida que os ônibus atingem a lotação máxima, as operadoras têm incluído, continuadamente, veículos e viagens extras.

Serviço
A Arce disponibiliza central de atendimento para dúvidas e denúncias: (85) 3106-5670.






