Na data de hoje (15/12), protocolamos ação de reparação por danos morais em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. A ação pede a condenação do citado procurador da República ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em virtude da realização de coletiva de imprensa em 14/09/2016 transmitida em rede nacional, durante a qual, sob o pretexto de informar sobre a apresentação de uma denúncia criminal contra Lula, promoveu injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação de nosso cliente, com abuso de autoridade.
Independentemente do desfecho da ação penal gerada pela citada denúncia — que somente poderá ser o reconhecimento da inocência de Lula, como emerge com nitidez dos 23 depoimentos já colhidos de testemunhas selecionadas pelo próprio Ministério Público Federal —, a pretensão indenizatória mostra-se desde logo cabível.
Nenhum cidadão pode receber o tratamento que foi dispensado a Lula pelo procurador da República Dallagnol, muito menos antes que haja um julgamento justo e imparcial. O processo penal não autoriza que autoridades exponham a imagem, a honra e a reputação das pessoas acusadas, muito menos em rede nacional e com termos e adjetivações manifestamente ofensivas.
A mesma coletiva já é objeto de pedido de providências perante o Conselho Nacional do Ministério Público, ainda pendente de análise. O fato também foi levado ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU em atualização feita no mês passado.