Uma loja foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma família, após um segurança acusar uma criança de furtar um brinquedo. A decisão judicial é do último dia (24/1), mas foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará nesta segunda-feira (29/1). O caso aconteceu em novembro de 2018, em Fortaleza.
O TJCE relatou que a mulher foi a uma loja da rede Americanas com dois filhos menores de idade e a avó das crianças. Quando a família estava deixando o local, um funcionário os abordou e afirmou que o brinquedo que estava nas mãos do menino de cinco anos pertencia à loja e não havia sido pago.
A mãe falou ao funcionário que o brinquedo havia sido comprado em outro estabelecimento e afirmou poder comprovar a compra, já que estava com a nota fiscal indicando o pagamento do item no valor de R$ 9,99.
Ainda assim, a mãe disse que o funcionário continuou acusando a criança e chegou a puxar o menino pela camisa e arrancar o brinquedo das mãos dela, o que fez a criança chorar. Ela ligou para a Polícia Militar, e foi orientada a relatar o caso para a delegacia mais próxima. Diante da situação, a mulher procurou a Justiça para pleitear uma indenização por danos morais.
Na contestação, as Lojas Americanas alegaram que não havia provas dos fatos narrados pela mãe ou dos prejuízos que o caso teria gerado. A rede Lojas Americanas também disse que o funcionário não tocou na criança ou sequer dirigiu a palavra ao menino.
Além disso, o estabelecimento argumentou que os procedimentos de segurança visam fiscalizar e fazer a vigilância padrão no ambiente e que, em nenhum momento, a mulher teria sido submetida a qualquer constrangimento por parte do funcionário, que teria solicitado a nota fiscal do produto de maneira educada e cordial.
Loja recorreu da decisão
Em abril de 2022, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a situação de fato ocorreu e que houve abalo psíquico e moral para a família. Assim, a loja foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Irresignada, a empresa buscou o TJCE para apresentar um recurso de apelação (nº 0107265-55.2019.8.06.0001) pedindo a reforma da sentença. O estabelecimento reforçou que a mulher não teria apresentado provas que demonstrassem a conduta excessiva do funcionário, e considerou que o valor da compensação arbitrado pelo primeiro grau era desproporcional.
No último dia 24, a 1ª Câmara de Direito Privado votou conforme o relator e manteve inalterada a decisão anterior./g1
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