Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Ceará > Lei Geral da Meia-entrada começa a valer a partir desta terça-feira
Ceará

Lei Geral da Meia-entrada começa a valer a partir desta terça-feira

Ultima atualização: 01/12/2015 9:13 PM
Redação
Compartilhar
2 Min. de Leitura
Compartilhar

Regulamentada no último mês de outubro, a nova lei federal da meia-entrada (nº 8.537), que garante o acesso ao lazer e cultura a estudantes, deficientes e pessoas de baixa renda, começa a valer a partir desta terça-feira, 1º de dezembro. A nova legislação garante ao público a meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação de documentos oficiais.

Aqueles que tiverem direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos devem mostrar a identificação no ato da compra do ingresso. Idosos, que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, devem apresentar o documento de identidade oficial com foto.

A mesma regra vale para estudantes – mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), Pessoas com deficiência e acompanhantes – mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, e jovens de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos.

Além desses beneficiados, professores da rede pública municipal de ensino de Fortaleza e doadores regulares de sangue também poderão usufruir da nova lei mostrando mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (Sedas) e do documento oficial válido, expedido por banco de sangue.

Fiscalização

Para garantir o cumprimento da nova legislação de meia-entrada, os organizadores de eventos que permitem a comercialização deste tipo de ingresso devem disponibilizar um relatório indicando o total de ingressos comercializados como meia-entrada.

O documento deve ser exposto por um período de 30 dias de forma impressa ou publicado no site dos organizadores do evento. As fiscalizações serão realizadas pelos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais.

 

(O POVO ONLINE)

 

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

CearáDestaques

Bíblia salva vítima de facada durante assalto em Fortaleza

23 de outubro de 2026
CearáDestaques

Governo do Ceará decreta ponto facultativo o expediente do dia 26 de outubro para servidores que votam em cidades distantes do local de trabalho

23 de outubro de 2026
CearáDestaques

Funcionários da Amazon denunciam à Justiça receber menos que um salário mínimo no Ceará

23 de outubro de 2026
CearáDestaques

Lei Seca: venda de bebidas alcoólicas é liberada no 2º turno das Eleições 2026 no Ceará

23 de outubro de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?