Pela nova regra, as academias devem comunicar o caso à autoridade policial competente no prazo máximo de 24 horas após a constatação ou a comunicação formal da ocorrência de assédio contra a mulher, mediante o consentimento expresso da vítima.
A legislação destaca que a ação não substitui nem impede o direito de a mulher realizar a denúncia diretamente à autoridade policial.
Além disso, a lei determina que a academia adote outras medidas no caso de ocorrência de assédio dentro do estabelecimento, como advertência e suspensão temporária do acesso do suposto agressor.
A nova lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), Leo Couto (PSB). Segundo o parlamentar, a ideia da medida é tornar as academias ambientes mais seguros para as mulheres.
Outras medidas
Para além da obrigação de comunicar o assédio, a Lei nº 11.695/2026 ainda estabelece uma série de medidas de prevenção, enfrentamento e resposta administrativa que as academias precisam cumprir.. Entre as obrigações diante de um caso de assédio, as academias deverão:
- adotar política interna de prevenção ao assédio, com normas claras de conduta e canais acessíveis de denúncia;
- afixar, em local visível, cartazes informativos sobre a proibição do assédio, os direitos das usuárias e os canais de denúncia disponíveis;
- capacitar seus funcionários e colaboradores para acolhimento adequado da vítima, preservação da integridade física e psicológica e encaminhamento correto da ocorrência;
- garantir, sempre que possível, ambiente seguro e reservado para atendimento inicial da vítima.
O descumprimento das novas regras pode sujeitar a academia a sanções administrativas, entre elas:
- advertência;
- multa;
- suspensão do alvará de funcionamento;
- cassação do alvará, nos casos de reincidência grave./g1
(Foto: Reprodução)






