Lava Jato: MPF requereu nulidade da sentença que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia

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Nesta quarta-feira, 23, a força-tarefa da Lava Jato, em manifestação ao TRF-4, requereu a nulidade da sentença que condenou o ex-presidente Lula pelo sítio de Atibaia. O parquet também pediu nesta mesma quarta-feira que o ex-presidente possa progredir para o regime semiaberto mesmo sem depositar o valor cobrado em multa e reparação de danos, que somam R$ 4,9 milhões, no caso do triplex no Guarujá.

No caso do sítio de Atibaia, a petição menciona o entendimento do STF com relação à ordem das alegações finais. E neste processo, esclarece o parquet, “há réus colaboradores que apresentaram seus memoriais em prazo comum ao dos réus delatados, tendo a defesa do réu Luiz Inácio oportunamente se insurgido contra essa disposição legal”.

Ou seja, não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese.”

Dessa forma, o MPF entende cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos HCs 157.627 e 166.373, “tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”.

Já com relação à condenação de Lula no caso do triplex, pela qual o ex-presidente está preso em Curitiba, o MPF sustenta que há recursos bloqueados de planos de previdência nos valores de R$ 7,1 milhões (empresarial) e de R$ 1,8 milhões (individual), além do bloqueio de ativos mobiliários, quatro imóveis e dois automóveis.

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