No caso do sítio de Atibaia, a petição menciona o entendimento do STF com relação à ordem das alegações finais. E neste processo, esclarece o parquet, “há réus colaboradores que apresentaram seus memoriais em prazo comum ao dos réus delatados, tendo a defesa do réu Luiz Inácio oportunamente se insurgido contra essa disposição legal”.
“Ou seja, não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese.”
Dessa forma, o MPF entende cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos HCs 157.627 e 166.373, “tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”.
Já com relação à condenação de Lula no caso do triplex, pela qual o ex-presidente está preso em Curitiba, o MPF sustenta que há recursos bloqueados de planos de previdência nos valores de R$ 7,1 milhões (empresarial) e de R$ 1,8 milhões (individual), além do bloqueio de ativos mobiliários, quatro imóveis e dois automóveis.