A AIJE foi dada entrada na 20ª Zona Eleitoral e foi negada pelo juiz Dr. Eduardo André Dantas Silva que enfatizou na sentença fragilidade probatória. De acordo com o magistrado, as provas trazidas aos autos pelo investigante não são capazes de demonstrar abuso de poder político ou prática de conduta vedada. O acervo probatório não foi suficiente para demonstrar que os investigados se utilizaram da máquina pública
administrativa a seu favor.
A Coligação de Marcelão da Bola, apoiada por Marcelo Machado, alega na ação que Janaína Farias teve sua pré campanha ao cargo de prefeito do município de Crateús calcada no uso das máquinas públicas dos
Governos Federal e Estadual tirando proveito da condição de Senadora da República para fazer campanha eleitoral no município.
Por sua vez a defesa de Janaína Farias, defende que não há provas substancias de qualquer conduta ilícita, bem como de conduta vedada ou abuso de poder político e econômico no município de Crateús, ressaltando a lisura do processo e grande trabalho da Justiça Eleitoral no pleito deste ano.
Por fim, Dr. Eduardo André Dantas Silva, concluiu que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, requer provas robustas e concludentes quanto à ocorrência do suposto abuso de poder político e econômico por parte de Janaína e Dr. Nenzé, na há provas que possam macular a legitimidade e lisura do pleito.
O magistrado finaliza pontuando que o acervo probatório não foi suficiente para demonstrar que os investigados se utilizaram da máquina pública administrativa a seu favor
.Confira a Decisão do magistrado: