A magistrada proibiu a publicação da pesquisa de número CE-06332/2024, que estava em andamento e seria divulgada no próximo sábado (25/10). O levantamento previa ouvir 400 eleitores entre os dias 21 e 24 de outubro. Segundo a decisão, o registro da pesquisa apresenta irregularidades formais e descumpre exigências da Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Também nesta terça-feira (22/10), a juíza da 54ª Zona Eleitoral de Santa Quitéria determinou a retirada imediata de publicações nas redes sociais das candidatas Lígia Protásio (PT) e Rayana Bendor (PT), que divulgaram dados de outro levantamento, registrado sob o número 01676/2024, também de autoria do Instituto Opinião.
Com as medidas, a Justiça Eleitoral reforça o rigor no cumprimento das normas que regulam a divulgação de pesquisas durante o período eleitoral, garantindo a lisura e o equilíbrio do processo democrático nas eleições suplementares de Santa Quitéria.
